Vai à Câmara discriminação de tributos em notas e cupons fiscais

27/11/2012 - 16h09 Comissões - Atualizado em 27/11/2012 - 16h09

Vai à Câmara discriminação de tributos em notas e cupons fiscais

Anderson Vieira

Os consumidores terão em breve acesso ao valor da carga tributária embutida em produtos e serviços. A informação virá nos cupons ou notas fiscais, conforme prevê o PLS 76/12, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor do Senado Federal nesta terça-feira (27). A proposição, de autoria dos senadores João Capiberibe (PSB-AP), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Angela Portela (PT-RR) foi aprovada de forma terminativa e não precisa passar pelo Plenário, seguindo para a Câmara dos Deputados..

De acordo com o relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), embora o sistema tributário brasileiro seja extremamente complexo, o consumidor tem o direito de saber quanto paga efetivamente de imposto ao comprar um produto ou adquirir um serviço. E, segundo ele, a informação deve ser “exata e precisa” e não apenas uma “mera estimativa”.

O projeto estabelece a discriminação individualizada de quatro impostos e de uma contribuição: IPI (incidente sobre produtos industrializados e cobrado pela União); ICMS (sobre circulação de mercadorias e serviços, cobrado pelos estados); ISS (sobre serviços de qualquer natureza, cobrado pelos municípios); e Cide (contribuição sobre combustíveis e também cobrada pelo governo federal).

Mais prazo

Apesar de concordar com iniciativa, Rollemberg fez modificações no texto original. O relator considerou que o descumprimento da norma constitui infração administrativa e não penal, conforme pretendido inicialmente pelos autores.

Além disso, o relator optou por dar prazo de 180 dias para que a determinação entre em vigor, contados da publicação da lei:

– É necessário que os fornecedores de produtos e serviços tenham algum tempo para implementar as medidas impostas. E, com todo respeito às opiniões contrárias, este espaço de tempo não pode ser curto, sob pena de colocar em risco a própria sobrevivência da lei – afirmou Rollemberg.

Os autores queriam também que as informações constassem nos anúncios publicitários, determinação considerada inviável pelo relator. “Obviamente, não faz sentido incluir o valor dos tributos em peças publicitárias nas quais não conste o preço de venda dos produtos”, opinou em seu parecer.

 

Agência Senado

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....