Vale-transporte frustrado

Extraído de Painel Político

EMPREGADO DEVE PROVAR QUE PRECISA DE VALE-TRANSPORTE

Ter, 12 de Abril de 2011 13:39 

Um trabalhador teve seu pedido de ressarcimento de valores gastos a título de vale-transporte frustrado porque não conseguiu comprovar a necessidade do benefício. Com esse entendimento, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do caso na 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reverteu decisão anterior que havia condenado a Armazéns Gerais Carapina Ltda. a devolver a quantia ao empregado.

A matéria é pacificada pela Orientação Jurisprudencial 215 da SDI-1 do TST. De acordo com o enunciado, é do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis ao recebimento do vale-transporte.

Ao tratar sobre o assunto, o Decreto-Lei 95.247, de 1987, estabelece que o empregador é obrigado a fornecer vale-transporte. A obrigação só deixa de existir quando há outros meios para o trajeto, sejam próprios ou contratados, mas sempre em veículos adequados.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a Lei 7.619, de 1987, não exige comprovação de requerimento por escrito do benefício. Tendo como base as duas normas, o regional determinou que o empregado fosse ressarcido dos valores gastos a título de vale-transporte. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 15000-47.2007.5.03.0079
 

 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...