Valem como prova judicial as comunicações via WhatsApp?

Valem como prova judicial as comunicações via WhatsApp?

por Caram & Guedes de Azevedo
31/07/2020 - 05h00

O WhatsApp surgiu no ano de 2009 com o propósito de possibilitar a comunicação entre as pessoas. A popularidade desse meio que possibilita a troca de textos e outras mídias foi total e, obviamente, tomou a atenção dos operadores do Direito, até porque armazena informações. Se prestaria esse meio como prova processual? Nos parece que sim, até porque o artigo 369 do Código Processual Civil admite como prova "...todos os meios de legais bem como os moralmente legítimos...".

Entretanto, o artigo 10 da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet), que trata da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas, dispõe que: "Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas".

Há que se interpretar desse dispositivo que a exposição de comunicações privadas poderia ser ilegal.

Entretanto, surgiu na nova codificação processual de 2015, portanto, lei posterior ao Marco Civil da Internet, na Seção referente à Prova Documental, um dispositivo que, ao meu ver, legitimou processualmente qualquer comunicação via WhatsApp. Prevê o artigo 411 do CPC: "Considera-se autêntico o documento quando:

I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento".

Poderíamos acrescer que para o robustecimento dessa prova, a comunicação Whats deve encontrar ressonância nas demais provas levadas para os autos do processo em discussão (testemunhais, documentais, etc). Se for esse o principal meio de prova a ser utilizado judicialmente, conveniente ainda a sua confirmação pelo oficial de cartório através da Ata Notarial, previsto no Art. 384 do CPC.

Portanto, não se deve expedir ou responder a qualquer comunicação via WhatsApp sob destempero emocional. Neste caso, acalme-se, reflita, e deixe para responder ao seu interlocutor no dia seguinte.

Fonte: JCNET

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...