Valorização da profissão

Artigo: Honorários, duas históricas vitórias da advocacia

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011 às 11h12

Brasília, 01/12/2011 - O artigo "Honorários, duas históricas vitórias da advocacia" é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e foi publicado hoje (01) no site Consultor Jurídico:

"A última semana de novembro de 2011 entra para a história da advocacia brasileira como aquela que consagrou duas importantes vitórias para a valorização da profissão, com a compreensão de que advogado forte significa cidadão respeitado em seus direitos e suas garantias.

Os honorários de sucumbência foram reconhecidos como direito autônomo do advogado e foi estabelecida a indispensabilidade do advogado na Justiça do trabalho, com a firme atuação do Conselho Federal da OAB, contando com o apoio das seccionais da entidade, da Associação dos Advogados Trabalhistas, da Frente Parlamentar dos Advogados e da Comissão de Legislação da OAB nacional.

Terça-feira, 29 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei 3.392 que institui honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho, além  de considerar indispensável a atuação do advogado, pondo fim ao denominado jus postulandi. São assegurados honorários entre dez e vinte por cento, diante de empresa ou da Fazenda Pública.

Segunda-feira, 28 de novembro, o Conselho de Justiça Federal (CJF) decidiu, acolhendo reivindicação do Conselho Federal da OAB, incluir na Resolução que regulamenta a expedição de precatórios e de requisição de pequeno valor, o artigo 21 segundo o qual "ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais". O parágrafo primeiro desse artigo vai além e garante que os honorários sucumbenciais devem ser considerados em separado para o fim de expedição de requisição de pequeno valor. Ficou assegurado que os honorários constituem direito autônomo do advogado, a ser considerado em separado do crédito principal para possibilitar requisição de pagamento independente da constituição de precatório.

Na Conferência nacional dos Advogados, em Curitiba, o presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, lançou campanha de valorização dos honorários advocatícios. As duas vitórias ora mencionadas fazem parte desta missão. A OAB também ingressará nas demandas judiciais nas quais estejam discutindo honorários aviltados, na condição de assistente do advogado, a partir de uma sugestão da seccional pernambucana da OAB.

Com o igual desiderato de não permitir a fixação de irrisórios honorários, a OAB reuniu na sede da entidade os Ministros do STJ oriundos do quinto constitucional com essa importante pauta. Também envida esforços para manter inalteradas as conquistas constantes no projeto do novo CPC, que fixa o caráter alimentar dos honorários, com pagamento preferencial, além de estabelecer percentuais mínimos e máximos quando a Fazenda Pública for vencida ou vencedora.

Diversas entidades da advocacia também possuem importantes campanhas pela dignidade profissional, como a Associação dos Advogados de São Paulo. Todas as entidades devem permanecer com esse esforço concentrado e unidas em torno do objetivo maior, a preservação da altivez profissional do advogado.

Lutar por honorários significa lutar pela preservação da dignidade da profissão. Advogado valorizado corresponde a cidadão respeitado. A OAB está atenta a essa essencial matéria, envidando esforços, no Judiciário, no Parlamento e em todos os fóruns, pela valorização do advogado, impedindo o aviltamento dos honorários".

Fonte: OAB

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