Vara de SP utiliza o WhatsApp para comunicação de atos processuais

Celeridade

Vara de SP utiliza o WhatsApp para comunicação de atos processuais

Medida visa dar celeridade aos procedimentos de atos processuais.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

A 7ª vara Criminal Federal em São Paulo/SP adotou uma prática que visa desburocratizar os procedimentos de atos processuais nas ações: o uso do aplicativo WhatsApp. Agora, advogados, partes, procuradores, testemunhas e público em geral podem utilizar o celular para receber e enviar mensagens, áudio, vídeo, fotografias e documentos relacionados a processos.

A portaria 12/15, publicada no último dia 15, formalizou uma prática que já era adota pela vara. Pelo aplicativo é possível, por exemplo, agendar visitas para consultas dos autos e audiências com o juiz, retirar certidões e alvarás e enviar lembretes de audiências.

O juiz Federal Ali Mazloum, titular da vara, explicou que a utilização do WhatsApp é um complemento ao "Processo Cidadão", em funcionamento desde 2010 para otimizar determinadas práticas cartorárias, tais como a diligência prévia dos envolvidos (réus, autores, testemunhas), evitando-se a expedição desnecessária de mandados de citação/intimação e diligências infrutíferas realizadas pelos oficiais de justiça, com ganho de tempo e redução de custos.

"Com a adoção dessas práticas procuramos desburocratizar procedimentos e simplificar os ritos, sempre dentro das regras legais vigentes, de modo a reduzir o estoque de processos, facilitando a atuação de todos os usuários dos serviços da Justiça."

Confira a íntegra da Portaria 12/15.

____________________

SECRETARIA DA 7.ª VARA CRIMINAL FEDERAL
1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 012/2015

O doutor ALI MAZLOUM, Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal de São Paulo/SP – 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando que o serviço público é regido pelos princípios constitucionais da eficiência, da moralidade e da economicidade (artigos 37 e 70 da CF);

Considerando que ao processo penal aplicam-se os princípios constitucionais da razoável duração do processo, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, incisos LIV, LV e LVIII, da CF);

Considerando que tais princípios são norteados pela dignidade da pessoa humana, que constitui fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III, da CF);

Considerando que o processo penal não pode ser utilizado como instrumento de punição, mas, sim, como meio para a plena realização da justiça penal, com respeito aos direitos fundamentais do cidadão;

RESOLVE:

Complementar a Portaria do “PROCESSO CIDADÃO”, mediante novas práticas para otimização da atuação judicial, de modo a dar pleno cumprimento aos princípios constitucionais antecitados, nos seguintes moldes:

Com fulcro no artigo 370, § 2º, do Código de Processo Penal, e artigo 67 da Lei 9.099/95, pelos quais a comunicação de atos processuais podem ser feitos por qualquer meio idôneo, disponibilizar ao público em geral, partes, defensores, procuradores, testemunhas, o aplicativo de mensagens multiplataforma, WhatsApp Messenger, que permite enviar e receber mensagens, imagens, áudio, vídeo, documentos e/ou fotografias (maiores detalhes dos serviços poderão ser obtidos no site: https://www.whatsapp.com/faq/pt_br/general/21073018)

Caberá à Secretaria acompanhar esse canal de comunicação, promovendo o cadastro de advogados (e outros) que o queiram em grupo de WhatsApp para eventuais comunicações convencionadas, devendo administrar os serviços e atribuições pertinentes de modo a assegurar os serviços, por ora, disponibilizados, quais sejam:

Agendamento de visitas para:

1- Consulta de autos
2- Audiência com juiz
3- Retirada de certidões e alvarás
4- Lembretes de audiências

Para tanto, fica colocado à disposição exclusiva deste serviço de comunicação o aparelho celular Iphone 4, marca Apple, IMEI 01 265700 787478 0, de propriedade do subscritor desta Portaria, e a linha (11) 94465-1179, operadora Vivo, vinculada ao CPF do Diretor de Secretaria desta 7ª Vara (Obs. Caso cessado o serviço ora implantado, os equipamentos utilizados serão devolvidos aos proprietários).

Esta 7ª Vara Federal Criminal, com a adoção de novas práticas e profícuo trabalho, tem procurado desburocratizar procedimentos, simplificar ritos, sempre dentro das regras legais vigentes, de modo a reduzir o estoque de processos, facilitar a atuação de todos os usuários dos serviços da Justiça, gerando economia (recursos naturais e financeiros) e justiça com eficiência.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo-se encaminhar cópia ao CNJ, à Corregedoria Regional, à Diretoria do Foro, à Defensoria Pública da União, ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil.

A implantação deste novo serviço tecnológico, dentro das possibilidades desta Unidade, será noticiada ao público em geral, seguindo-se de campanha concitando a colaboração de todos para o aprimoramento dos serviços públicos aqui prestados.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
São Paulo, 15 de abril de 2015.

ALI MAZLOUM
Juiz Federal Titular da 7ª Vara

Extraído de Migalhas

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...