Via eletrônica

CNJ receberá documentos apenas por meio eletrônico a partir de 1º de agosto

 

A partir deste domingo (01/08), todas as petições iniciais de processos encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só poderão ser feitas por via eletrônica. A exigência cumpre a Portaria 52 do Conselho, de abril deste ano, a qual determina que requerimentos iniciais, petições intermediárias e peças processuais devem ser enviados, prioritariamente, pela internet. O CNJ recebe diariamente até 430 petições processuais, das quais 230, em média, são enviadas em papel.

A determinação é obrigatória para magistrados, advogados, representantes de tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas, que precisam se cadastrar no sistema de processo eletrônico do CNJ. O processo eletrônico já é adotado pelo CNJ desde 2008, mas ainda era admitido que as partes apresentassem petição em papel.

Membro da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, o conselheiro Walter Nunes afirma que o novo procedimento não significa apenas trocar papel por mídia eletrônica, reduzindo tempo e espaço ocupado com papel, mas uma automação do processo judicial como um todo. “Os servidores que estavam deslocados de suas funções para o trabalho burocrático de digitalizar petições e documentos voltarão à sua origem. Com isso, o Judiciário ganhará inteligência humana e servidores atuando em suas áreas-fim, qualificando o serviço”, destaca o conselheiro.

A entrada em vigor da exigência, segundo Walter Nunes, “garante que as comunicações processuais no Conselho se tornem mais céleres e eficientes”, pois elas passarão a ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos da Lei 11.419, de 2006, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Segundo ele, além de facilitar o trabalho de quem deseja ingressar com ação no CNJ, a petição inicial eletrônica simplificará o processo, já que atualmente é preciso digitalizar todos os documentos que são entregues no protocolo ou enviados por Correios.

Para quem não for cadastrado no sistema, a Portaria prevê a entrega do requerimento inicial em meio físico (papel). Nessa hipótese, a Seção de Protocolo do CNJ colocará à disposição do interessado uma estação de autoatendimento, com equipamentos de digitalização e acesso à internet. Haverá também um servidor para orientar na tarefa.

 

 

EC/MB

Agência CNJ de Notícias
CNJ

 

Notícias

Empresa não pode ser representada em audiência trabalhista por contadora

Empresa não pode ser representada em audiência trabalhista por contadora (08.11.12)  A 4ª Turma do TST, ao dar provimento ao recurso de um carpinteiro da Linha Verde Materiais de Construção Ltda, decidiu que o preposto que representa a empresa na audiência deve ser necessariamente...

Ação de divórcio

Dependência financeira dá pensão por tempo indefinido Por Jomar Martins A obrigação de sustentar a ex-mulher, após o divórcio, pode se manter por prazo indefinido, desde que se prove que o homem sempre foi o sustentáculo da casa e que a ex-mulher não pôde construir uma carreira profissional...

TJMG: Decisão aborda maioridade civil e pensão

TJMG: Decisão aborda maioridade civil e pensão O juiz da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte, Valdir Ataíde Guimarães, julgou improcedente o pedido de revisão de pensão alimentícia proposta pelo engenheiro J.R.D.S.F. em relação ao filho G.D.V.F., menor de idade. Ele destacou que esse direito...

Comissão aprova pedido pela internet de habilitação para casamento

Comissão aprova pedido pela internet de habilitação para casamento A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que autoriza o uso da internet na apresentação de requerimento para processo de habilitação de casamento. A proposta altera o Código Civil (Lei...