Viúva tem direito a morar em imóvel deixado por companheiro de união estável

Viúva tem direito a morar em imóvel deixado por companheiro de união estável

Publicado em: 29/08/2016

Se um dos companheiros em união estável morre, o outro poderá continuar morando no imóvel, mesmo que a posse seja dos filhos, enquanto ele viver ou não constituir nova união ou casamento. Baseado no artigo 7º da Lei 9.278/1996. a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmar, na íntegra, sentença que manteve uma mulher na posse do imóvel em que morou com seu companheiro de 2002 até 2010, quando este morreu.

A ação de imissão de posse foi movida pelos parentes do falecido, para obrigar a ex-companheira a deixar o imóvel. Argumentam que ex não tem participação no inventário, já que o patriarca já contava com mais de 60 anos quando passou a morar com a mulher em regime de união estável. E mais: no contrato de união estável, a mulher se comprometeu a desocupar o imóvel no prazo de 90 dias após a morte do companheiro, renunciando tacitamente ao direito real de habitação.

No primeiro grau, a juíza Marisa Gatelli, da Vara Judicial da Comarca de Feliz, ponderou que, de fato, os artigos 1.790 e 1.831 de Código Civil não preveem o direito real de habitação aos companheiros. Embora tal omissão, advertiu, o Código também não revogou o parágrafo único do artigo 7º da Lei 9.278/1996. Assim, em consonância com o disposto no artigo 6º, caput, da Constituição Federal, o direito à moradia deve ser estendido aos companheiros, por aplicação analógica do disposto no referido artigo 1.831.

"Como, na hipótese, a requerida [parte ré] mantinha uma união estável com o pai/sogro dos autores, como por esses expressamente reconhecido nos autos, resta inequívoco que tem ela direito real de habitação sobre o imóvel deixado pelo falecido A., ainda que pertença ele aos autores, por força da morte de A. e de sua primeira esposa’’, escreveu na sentença.

No segundo grau, o relator da Apelação, desembargador Voltaire de Lima Moraes, também derrubou a alegação da parte autora, de que a ré teria renunciado ao "direito real de habitação" ao consignar esta intenção no documento que formalizou a união estável. Para tanto, citou a jurisprudência da corte.

"Eventual renúncia ao direito real de habitação necessita de manifestação de vontade por ato formal da companheira, seja no bojo do inventário, seja através de escritura pública, na esteira do Enunciado n.º 271 das Jornadas de Direito Civil do CECJF", escreveu, em referência ao Agravo de Instrumento 70054645734, julgado em 1º de agosto de 2013.

Clique aqui para ler a sentença modificada.

Clique aqui para ler o acórdão modificado
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...