Você sabia que o INVENTÁRIO é obrigatório?

Você sabia que o INVENTÁRIO é obrigatório?

Comumente confundido com a partilha de bens, o inventário é, em verdade, o procedimento pelo qual se enumera a lista de bens, direitos e obrigações do falecido, para posterior e eventual distribuição entre os herdeiros e pagamento de credores.

Contudo,  o inventário e a partilha não se confundem. Enquanto o inventário traz a  descrição detalhada dos bens e das obrigações que compõem o acervo hereditário, a partilha irá estabelecer o cabe a cada herdeiro. Além disso, a partilha nem sempre irá ocorrer, como nos casos de herdeiro único ou de inventário negativo, quando a pessoa falecida não deixa bens. Já o inventário é obrigatório por lei, e deve ser realizado em até 60 (sessenta) dias a contar da data do óbito, sob pena de multa.

Caso haja testamento ou herdeiros incapazes, o inventário deverá ser feito judicialmente. Não havendo testamento e sendo todos os herdeiros capazes e concordes, o inventário poderá ser realizado de forma extrajudicial, por meio de escritura pública.

abril 26, 2019
Fonte: FolhaVitória

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