​​​​​​​Restituição do bem objeto de contrato de comodato

OPINIÃO

​​​​​​​Restituição do bem objeto de contrato de comodato

29 de outubro de 2023, 11h16
Por Gleydson Ferreira Andrade

Em importante julgamento realizado no AgInt no REsp 1.641.241, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a relatora ministra Maria Isabel Galloti, decidiu que, em se tratando de comodato por prazo indeterminado, o comodante, em regra, somente poderá invocar o direito de retomar após o transcurso de intervalo suficiente para o uso do subsídio.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...