Ophir requereu ao presidente Lula indicação do substituto do ministro aposentado Eros Grau

 Ophir requereu ao presidente Lula rápida indicação do substituto do ministro aposentado Eros Grau.
 

 

Brasília, 10/08/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encaminhou hoje (10) ofício ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando a rápida indicação do substituto do ministro aposentado Eros Grau para o Supremo Tribunal Federal. Além das notícias de que a substituição somente se daria após as eleições de 3 de outubro, soma-se a essa preocupação "a licença médica continuada do ministro Joaquim Barbosa", que reduziu o quórum do STF a 9 ministros. "Toda a comunidade jurídica acompanha com crescente e natural preocupação os danos que uma indefinição prolongada da composição plena do STF pode provocar à normalidade da Justiça do País", escreveu Ophir no pleito ao presidente da República.

Eis a íntegra do ofício do presidente nacional da OAB ao presidente Lula:

"Toda a comunidade jurídica acompanha com crescente e natural preocupação os danos que uma indefinição prolongada da composição plena do Supremo Tribunal Federal pode provocar à normalidade da Justiça do País. Por esta razão, em nome da advocacia brasileira, encaminho respeitosamente a Vossa Excelência o pleito para que seja procedida, nos termos do Artigo 84, XIV, da Constituição da República, indicação de substituto para a vaga decorrente de aposentadoria do eminente Ministro Eros Grau.

A nomeação se faz imperiosa porque se trata da mais alta Corte de Justiça, responsável por assegurar a tripartição dos poderes, a higidez do processo legislativo e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos frente ao Estado. Impõe-se também àquele Tribunal zelar pela correta aplicação das normas constitucionais que dizem respeito à garantia dos direitos fundamentais entre os particulares, a livre iniciativa, a concorrência, a defesa do consumidor.

Não bastasse - o que é de conhecimento público -, há notável excesso de serviços acumulados e a Corte está, ainda, desfalcada por motivo da licença médica continuada do Ministro Joaquim Barbosa, gerando graves prejuízos aos jurisdicionados e à própria União, autora e recorrente na maioria das ações que tramitam naquele Tribunal.

Como se vê, a indicação, a ser procedida na maior brevidade possível, é fundamental para que o Supremo Tribunal Federal possa continuar prestando seus relevantes serviços, em especial quando se tem no Judiciário a esperança da cidadania por um País mais justo e soberano.

Com votos de estima e elevada consideração,

Atenciosamente,

Ophir Cavalcante

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".

OAB

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...