"Transporte público pode ser determinante na emancipação social"

28/12/2011 10:33

Transporte pode tornar-se direito social previsto na Constituição

Arquivo/ Luiz Cruvinel
Luiza Erundina
Erundina: o transporte público pode ser determinante na emancipação social.

A Câmara analisa proposta que prevê a inclusão do transporte no grupo de direitos sociais, destinados a todas as pessoas, estabelecidos pela Constituição Federal. O artigo 6º da Carta enumera aspectos relevantes da vida em sociedade. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 90/11, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP).

A Constituição hoje já institui outros 11 direitos: educação; saúde; alimentação; trabalho; moradia; lazer; segurança; previdência social; proteção à maternidade; proteção à infância; e assistência aos desamparados.

A inclusão do transporte nesse rol, segundo Erundina, deve garantir prioridade às políticas públicas do setor. “O transporte, notadamente o público, cumpre função social vital, uma vez que o maior ou menor acesso aos meios de transporte pode tornar-se determinante à própria emancipação social e o bem-estar daqueles segmentos que não possuem meios próprios de locomoção”, justificou.

Erundina ressalta que o artigo 6º já foi alterado duas vezes, por meio da Emenda nº 26, de 2000, que acresceu a moradia aos itens nele contemplados, e pela Emenda nº 64, de 2010, que introduziu a alimentação como direito social.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, o mérito da PEC será examinado por comissão especial e ela será votada em dois turnos pelo Plenário.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Mariana Monteiro
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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