"Voto monocrático não pode determinar a cassação de mandato do agente político"

31/01/2012 18:29

Proposta restringe cassação de mandato ao plenário de tribunais eleitorais

Beto Oliveira
Dr. Jorge Silva
Dr. Jorge Silva: o voto monocrático não pode determinar a cassação de mandato do agente político.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 118/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que restringe a possibilidade de cassação de mandatos eletivos ao plenário dos tribunais eleitorais. A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

Atualmente, juízes de primeira instância da Justiça Eleitoral ordenam tanto a posse quanto a cassação de mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, comunicando o ato ao tribunal regional eleitoral de seu estado. “O voto monocrático não pode determinar a cassação de mandato do agente político”, afirma o parlamentar.

A posse e a cassação de deputados estaduais e distritais, senadores, governadores e vice-governadores são de competência dos tribunais regionais eleitorais; e as do presidente da República e do vice-presidente são determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Tramitação
A proposta será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário em regime de prioridade.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto: Beto Oliveira - Agência Câmara de Notícias

 

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