A origem do caos urbano

12/12/2011 - 18h35

Nova política tenta desafogar trânsito das grandes cidades

No ano 2000, o Brasil tinha quase 30 milhões de carros, caminhões e ônibus - um veículo para seis brasileiros. Após uma década, a frota mais que dobrou. Hoje, circulam perto de 65 milhões de veículos - um para três brasileiros. Avenidas, viadutos e túneis, naturalmente, não se multiplicaram na mesma proporção.

Veja mais


Esta matéria contém recursos multimídiaInfo | A origem do caos urbana

 

Do crescimento desenfreado da frota, o resultado mais visível é o trânsito caótico, com seus engarrafamentos e acidentes. As grandes cidades estão à beira do colapso, e as médias vão na mesma direção.

Para ajudá-las a desatar esse nó, o Senado está prestes a enviar ao Palácio do Planalto, para a sanção da presidente Dilma Rousseff, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PLC 166/2010) - conhecida como Lei da Mobilidade.

Em resumo, a lei diz que os governantes devem priorizar o transporte coletivo (não o individual), o público (no lugar do particular) e o não motorizado (em vez do motorizado).

Embora pareçam diretrizes óbvias - principalmente nestes tempos em que se bate tanto na tecla da sustentabilidade -, trata-se de uma lei sem precedente. O jargão legislativo a descreveria como o marco regulatório do setor.

O objetivo da lei é impedir que os governantes insistam em responder ao crescimento da frota de veículos com mais avenidas, viadutos e túneis. As obras acabam tendo, no fim das contas, efeito contrário. Servem de estímulo para que mais carros entrem em circulação e, assim, voltem a colapsar a infraestrutura viária.

Passagem barata

Grande parte da Lei da Mobilidade incentiva o transporte público coletivo. A razão é óbvia: 30 pessoas num ônibus ou num trem não congestionam uma rua, mas 30 pessoas divididas entre 30 carros, sim. Por isso, a lei determina que as passagens precisam ser as mais baratas possíveis.

E dá alguns caminhos. Afirma que as gratuidades concedidas a grupos como estudantes, idosos e deficientes não devem encarecer o bilhete dos demais usuários (mas, sim, ser custeadas pelos cofres públicos); que os "ganhos de eficiência" das empresas privadas de transporte devem ser calculados no momento de reajustar as passagens (faixas exclusivas para ônibus nas avenidas, por exemplo, permitem a esses veículos trafegar com mais rapidez e consumir menos combustível); e que no cálculo das tarifas deve ser contabilizada "a receita oriunda de outras fontes" (como o lucro que as empresas têm quando afixam propaganda nos ônibus).

Essas são "ações que as prefeituras nem sempre exigem das empresas de transporte", segundo as consultoras legislativas do Senado Elisabeth Wanderley Nobrega e Lília Alcântara, especialistas no tema.

Para que um cidadão decida deixar o carro em casa e usar o transporte público, porém, não basta que a passagem seja barata. É essencial que o serviço tenha qualidade, que haja paradas de ônibus ou estações de metrô por toda a cidade, que a espera não seja longa e que os veículos estejam em bom estado. Para isso, a Lei da Mobilidade afirma que as prefeituras devem fixar metas de desempenho para as empresas de transporte. Cumpridas as metas, elas são premiadas. Descumpridas, são punidas.

Outro avanço trazido pela Lei da Mobilidade é esclarecer que as prefeituras podem, sim, instalar o pedágio urbano (como o de Londres, que cobra uma taxa dos carros que entram no centro da cidade) e implantar o rodízio (como o de São Paulo,onde os carros, conforme a placa, ficam proibidos de sair às ruas uma vez por semana nos horários de pico). Embora extremadas, são medidas que desestimulam o uso do carro e ajudam a desafogar o trânsito.

- A lei quer que, mesmo tendo carro, a população se sinta motivada a usar o transporte público, com passagens baratas, com ônibus e trens confortáveis e confiáveis, com deslocamentos rápidos, sem engarrafamentos e com menos consumo de combustível, para o ar ficar mais limpo. A lei quer, em suma, melhorar a qualidade de vida da população - resume Luiz Carlos Bueno de Lima, secretário nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades.

O projeto da Lei da Mobilidade havia passado pela última comissão do Senado em setembro, sem necessidade de ir ao Plenário. Porém, alterações feitas no texto final fizeram com que voltasse às comissões. Elas acabam de concluir que as mudanças foram só de forma, não de conteúdo. Se nenhum senador apresentar recurso após a leitura final (nos próximos dias), irá para a sanção. O texto resulta da união de quatro propostas - uma do governo.

Ricardo Westin / Jornal do Senado

 

Notícias

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...