1/30 do subsídio

 

14/07/2010 - 14h13

Câmara terá que publicar justificativas de faltas

 

 

Renata Camargo

Em decisão tomada nesta quarta-feira (14), a Mesa Diretora da Câmara determinou que o site da Casa terá que publicar as justificativas das faltas dos deputados. No portal, passa a ser obrigatório divulgar se a ausência do deputado foi por tratamento de saúde, missão autorizada ou atendimento a obrigações político-partidárias.

A mudança se refere às ausências justificadas. As faltas sem justificativas – aquelas que descontam do salário do parlamentar – permanecem sem a necessidade de explicações. De acordo com o ato da Mesa, o deputado que injustificadamente não comparecer à sessão deliberativa deixará de receber 1/30 do subsídio.

O comparecimento do deputado é feito mediante registro eletrônico em sessões deliberativas do plenário e mediante assinatura no livro de presença nas comissões. Atualmente, no portal da Câmara já é possível visualizar a quantidade de presenças, ausências e ausências justificadas. Mas não era possível saber os motivos das faltas justificadas.

A vigilância em torno da assiduidade dos parlamentares é feita pelo Congresso em Foco em levantamentos realizados todos os anos. De acordo com o último levantamento, feito em julho do ano passado, somente no primeiro semestre de 2009, os deputados faltaram a 16,2% das sessões deliberativas.
 

Congresso em foco

Notícias

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...