Tarifa zero em transporte é possível no Brasil, diz engenheiro autor da proposta

O engenheiro civil Lúcio Gregori é o autor do Projeto Tarifa Zero  Divulgação TV Brasil

Tarifa zero em transporte é possível no Brasil, diz engenheiro autor da proposta

27/01/2016 11h10  Brasília
Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil


O engenheiro civil Lúcio Gregori, secretário de Transportes da gestão Luiza Erundina (1989-1993) na prefeitura de São Paulo e elaborador do Projeto Tarifa Zero, disse que a gratuidade do transporte coletivo é o estágio final de um processo político de rearranjo de recursos e composições de fundos. “No Brasil, o subsídio tarifário é extremamente baixo. [Os governos] têm que dar subsídio maior e o limite é a tarifa zero”, afirmou.

Segundo ele, os subsídios não precisam ser arcados exclusivamente com impostos municipais, mas com a coparticipação de governos estaduais e federal, seja com empenho de recursos ou isenção de impostos. “Quase todos os países com forte subsídio de tarifa têm fundos com composições. É uma solução, não pode ser minimizada só porque o prefeito x ou o governador y diz que não tem dinheiro. Mas ele não tem que fazer tudo sozinho, é uma disputa politica de outro caráter”, disse.

“É preciso uma discussão séria a respeito de como um país desse porte, o sétimo PIB [Produto Interno Bruto] do mundo, tem uma tarifa nessas proporções”, defendeu Gregori. Segundo ele, aplicando os níveis de Paris e Pequim, a tarifa em São Paulo, que hoje é de RS 3,80, deveria ser de R$ 1,27. Comparando com os subsídios aplicados em Buenos Aires, a tarifa na capital paulista cairia para R$ 0,85. “Política é isso, política é construir possibilidades e não gerir impossibilidades”.

Para o engenheiro, é preciso também desconstruir narrativas enraizadas na cabeça das pessoas, de que é preciso pagar a tarifa de transporte, e “isso não muda do dia para a noite”. Gregori compara a tarifa zero ao pagamento do décimo terceiro salário, que também gerou discussões na sua implantação, “mas hoje ninguém se imagina sem décimo terceiro”, disse.

A estatização do transporte público é desejável em certas circunstâncias, segundo o ex-secretário, mas não é obrigatório e nem se vincula à tarifa zero. Gregori explica que o modelo tradicional é a concessão de serviço público e a tarifa é que garante o equilíbrio financeiro, mas que existem outras alternativas como o fretamento, por exemplo. “Eu desvinculo a tarifa do custo do serviço, eu faço do empresário um alugador de ônibus e vou cobrar a tarifa que bem entender. Ele coloca o capital, eu vou fretar, pagando uma rentabilidade da aplicação dele, e não preciso empatar o dinheiro do Poder Público em uma frota”, afirmou o engenheiro.

Gregori participou ontem (27) do programa Espaço Público, da TV Brasil.

Agência Brasil


Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...