Tarifa zero em transporte é possível no Brasil, diz engenheiro autor da proposta

O engenheiro civil Lúcio Gregori é o autor do Projeto Tarifa Zero  Divulgação TV Brasil

Tarifa zero em transporte é possível no Brasil, diz engenheiro autor da proposta

27/01/2016 11h10  Brasília
Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil


O engenheiro civil Lúcio Gregori, secretário de Transportes da gestão Luiza Erundina (1989-1993) na prefeitura de São Paulo e elaborador do Projeto Tarifa Zero, disse que a gratuidade do transporte coletivo é o estágio final de um processo político de rearranjo de recursos e composições de fundos. “No Brasil, o subsídio tarifário é extremamente baixo. [Os governos] têm que dar subsídio maior e o limite é a tarifa zero”, afirmou.

Segundo ele, os subsídios não precisam ser arcados exclusivamente com impostos municipais, mas com a coparticipação de governos estaduais e federal, seja com empenho de recursos ou isenção de impostos. “Quase todos os países com forte subsídio de tarifa têm fundos com composições. É uma solução, não pode ser minimizada só porque o prefeito x ou o governador y diz que não tem dinheiro. Mas ele não tem que fazer tudo sozinho, é uma disputa politica de outro caráter”, disse.

“É preciso uma discussão séria a respeito de como um país desse porte, o sétimo PIB [Produto Interno Bruto] do mundo, tem uma tarifa nessas proporções”, defendeu Gregori. Segundo ele, aplicando os níveis de Paris e Pequim, a tarifa em São Paulo, que hoje é de RS 3,80, deveria ser de R$ 1,27. Comparando com os subsídios aplicados em Buenos Aires, a tarifa na capital paulista cairia para R$ 0,85. “Política é isso, política é construir possibilidades e não gerir impossibilidades”.

Para o engenheiro, é preciso também desconstruir narrativas enraizadas na cabeça das pessoas, de que é preciso pagar a tarifa de transporte, e “isso não muda do dia para a noite”. Gregori compara a tarifa zero ao pagamento do décimo terceiro salário, que também gerou discussões na sua implantação, “mas hoje ninguém se imagina sem décimo terceiro”, disse.

A estatização do transporte público é desejável em certas circunstâncias, segundo o ex-secretário, mas não é obrigatório e nem se vincula à tarifa zero. Gregori explica que o modelo tradicional é a concessão de serviço público e a tarifa é que garante o equilíbrio financeiro, mas que existem outras alternativas como o fretamento, por exemplo. “Eu desvinculo a tarifa do custo do serviço, eu faço do empresário um alugador de ônibus e vou cobrar a tarifa que bem entender. Ele coloca o capital, eu vou fretar, pagando uma rentabilidade da aplicação dele, e não preciso empatar o dinheiro do Poder Público em uma frota”, afirmou o engenheiro.

Gregori participou ontem (27) do programa Espaço Público, da TV Brasil.

Agência Brasil


Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...