Atestados médicos: comissão exige reconhecimento de firma

Texto exige que emissão do atestado médico seja por meio impresso ou eletrônico e que hospital tenha setor próprio de validação
26/01/2016 - 18h42

Trabalho exige reconhecimento de firma para atestado médico

Substitutivo aprovado determina que a emissão do atestado seja feita por meio impresso ou eletrônico e que os hospitais tenham setor próprio para validar o documento

 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a exigência de reconhecimento de firma para que atestados e laudos médicos sejam validados. A comissão acatou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO) ao projeto (PL) 3168/12, do deputado Carlos Manato (SD-ES), e ao seuapensado (PL 6676/13).

O projeto de Manato estabelece essa exigência para os atestados por doença acima de cinco dias; repouso à gestante; acidente de trabalho; de aptidão física; sanidade física e mental; amamentação;interdição; e de internação hospitalar.  Nesses casos, os hospitais e demais estabelecimentos de saúde deverão dispor de setor próprio para validar gratuitamente os atestados e laudos médicos fornecidos em suas dependências.

A proposta isenta do reconhecimento de firma os atestados fornecidos pelos profissionais de saúde que atuam no próprio local de trabalho do paciente.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Dep. Lucas Vergílio
Para Lucas Vergílio, a medida pode dificultar a venda inescrupulosa de atestados e laudos falsos, principalmente daqueles fabricados de forma grosseira

O relator incluiu em seu texto o uso de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados como forma de autenticação dos documentos, além dos meios impressos. Essa medida está presente na proposta apensada (PL 6676/13), do deputado Laercio Oliveira (SD-SE).

Venda de atestados
Para o relator, a proposta pode se tornar importante política de combate às fraudes. 

"O projeto é extremamente positivo, do ponto de vista do Estado, das empresas e da sociedade, por dificultar a venda inescrupulosa de atestados e laudos falsos, ao menos quanto aos firmados de forma mais grosseira", afirmou.

Vergílio, no entanto, não foi favorável à criação de um sistema de controle pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na sua avaliação, apesar de recomendável um tipo de controle, é mais razoável deixar o controle para as empresas e instituições interessadas nesse processo.

Ele explica que é da competência do Poder Executivo determinar atribuições dos conselhos profissionais, uma vez que essas entidades têm as mesmas vantagens e privilégios da administração pública e também devem realizar concurso público para admissão de seu pessoal. "Não cabe a nós criar esse sistema de controle nem impor deveres ao Conselho Federal".

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, seguirá para avaliação das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Vinícius Cassela
Edição - Adriana Resende
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...