Sancionado novo limite para enquadramento no Simples Nacional

Sessão do Plenário do Senado no dia 28 de junho, data em que foi aprovado o projeto que agora se transformou em lei  Jonas Pereira/Agência Senado

Sancionado novo limite para enquadramento no Simples Nacional

  

Da Redação | 27/10/2016, 18h23 - ATUALIZADO EM 27/10/2016, 20h46

Foi sancionada nesta quinta-feira (27) a lei que amplia o prazo de parcelamento das dívidas tributárias de pequenas e microempresas, estabelecendo novos limites para o enquadramento no Simples Nacional.

A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto é oriundo do substitutivo ao PLC 125/2015, aprovado pelo Senado em junho, depois de dez meses de discussões.

Criado em 2006, o Supersimples tem o objetivo de facilitar o recolhimento de tributos pelos pequenos e microempresários. Com as mudanças, o limite para a microempresa ser incluída no programa passa dos atuais R$ 360 mil anuais para R$ 900 mil. Já o teto das empresas de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões por ano.

A nova versão da lei também amplia de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento de dívidas tributárias.

A nova lei cria ainda a figura do “investidor-anjo” para ajudar as start-ups(empresas que iniciam atividades inovadoras) a obterem aportes para colocar seus produtos no mercado. Dessa forma, será possível captar investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.

 

Agência Senado

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