Advogados precisarão de certificação digital para atuar em processos do CNJ

Foto: Divulgação

Advogados precisarão de certificação digital para atuar em processos do CNJ

17/01/2014 - 10h06

Advogados, magistrados, servidores de tribunais e partes em processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) precisarão ter, a partir do dia 3 de fevereiro, certificação digital para acessar e movimentar autos de processos instaurados a partir desta data. A necessidade decorre da migração do sistema e-CNJ para o PJe (processo judicial eletrônico), que deve ser concluída em março pela equipe de Tecnologia da Informação.

Requerimentos, petições em geral e outras peças processuais deverão ser encaminhadas ao CNJ “exclusivamente por via eletrônica”, alerta o secretário-geral adjunto do Conselho, Marivaldo Dantas.  Ele determinou, em despacho de 17 de dezembro de 2013, a intimação de todos os usuários do sistema e-CNJ para que providenciem a certificação digital.

A única exceção será para pessoas que não são magistrados, nem membros do Ministério Público ou advogados, que poderão continuar a encaminhar pedidos ao CNJ por correspondência postal ou diretamente na Secretaria Processual. Além disso, o CNJ mantém, em sua Secretaria Processual, equipamentos de acesso à internet e serviço de apoio para a digitalização de documentos e formalização de petições iniciais, conforme estabelece a Resolução nº 185.

O certificado digital é um dispositivo usado para a assinatura e autenticação eletrônica de documentos, baseado numa sequência de cálculos matemáticos. Isso garante a segurança e a autenticidade dos documentos.

Pelo período de um mês, será exigida certificação digital apenas para a movimentação de processos instaurados já no PJe (ou seja, iniciados a partir do dia 3 de fevereiro). Processos instaurados antes desta data, no sistema e-CNJ, ainda poderão ser acessados no antigo sistema, que não exige a certificação digital.

“Será uma fase de adaptação. Após esse período de um mês, todos os processos migrarão para o PJe e não será mais possível movimentar processos no CNJ sem certificação digital”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Paulo Cristovão. “Por isso, é importante que aqueles que atuam no CNJ e ainda não têm o certificado digital, procurem obter logo a sua certificação”, conclui o magistrado.

 

Gilson Luiz Euzébio e Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...