Cônjuge que sonegar bens da partilha de dissolução do casamento poderá perder o direito sobre eles

Para a autora da proposta, senadora Soraya Thronicke, risco de perder bens omitidos coíbe fraudes nos processos de dissolução de casamento
Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto pune cônjuge que omite bens em partilha de separação

 

Da Redação | 08/08/2019, 09h27

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado um projeto de lei que determina que cônjuge que sonegar bens da partilha de dissolução do casamento perderá o direito sobre eles (PL 2.452/2019). A proposta, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), aguarda designação do relator.

A proposta altera o Código Civil estabelecendo que, comprovada a prática de atos de sonegação, o cônjuge prejudicado terá o direito de ficar com o bem sonegado. Segundo Soraya Thronicke, o ordenamento jurídico brasileiro é omisso em relação a essa prática, não prevendo uma sanção específica na esfera cível.

A senadora argumenta que o projeto é inspirado no artigo 1.992 do Código Civil, que prevê que aquele que sonegar bens de herança, omiti-los ou deixar de restituí-los perderá o direito sobre eles.

Soraya argumenta que é preciso dar àquele que “conspurca a partilha havida por dissolução do casamento” uma punição análoga, que é a perda total de direitos sobre o bem objeto do ato fraudulento. “Antevemos que a sombra de uma prescrição legal semelhante pairando sobre esses potenciais trapaceiros há de servir como um eficiente inibidor dos atos ilícitos que porventura estejam a cogitar”, justifica a autora.

 

Agência Senado

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...