CCJ aprova garantia de emissão de documentos com acessibilidade para deficientes visuais

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Yandra Moura: conhecer o conteúdo dos documentos é um direito fundamental

CCJ aprova garantia de emissão de documentos com acessibilidade para deficientes visuais

Medida engloba certidões de nascimento, de casamento e de óbito, documento de identidade, CPF e CNH

03/08/2023 - 17:58

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a emissão de documentos e certidões de registro civil com ferramenta tecnológica que assegure acessibilidade às pessoas com deficiência visual. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação da matéria pelo Plenário.

Os documentos englobados pela norma são certidões de nascimento, de casamento e de óbito. Além desses, a Carteira de Identidade (RG), o Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Documento Nacional de Identidade (DNI) também deverão ser confeccionados em formato que permita a sua reprodução em sistema auditivo.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), ao Projeto de Lei 2750/21, do deputado José Nelto (PP-GO), e ao PL 1363/22, do ex-deputado Coronel Armando (SC), que tramitam em conjunto.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência já havia aprovado as propostas assegurando a pessoas com deficiência visual o acesso a documentos e certidões públicos em formato braile – sistema de escrita sensível ao toque usado por pessoas cegas ou com baixa visão.

“Ocorre, porém, que o sistema braile não é o único meio de assegurar a adequada acessibilidade a documentos pelas pessoas com deficiência visual, pois há, na atualidade, diversas ferramentas tecnológicas aptas a garantir essa inclusão”, afirmou Yandra Moura.

“O exercício de direitos fundamentais implica não somente a facilidade de se obter certidões e documentos, mas também a possibilidade de conhecer o respectivo conteúdo, seja pela leitura ou outro meio equivalente”, acrescentou.

“Sem alterar a finalidade e a eficácia dos projetos de lei apresentados e do substitutivo da comissão anterior, é possível colocar em lei a exigência de uso de novos recursos tecnológicos que, com menor burocracia e custo do imposto pelo sistema braile, podem assegurar à pessoa com deficiência visual grau equivalente de acessibilidade”, disse ainda a relatora.

Definição
O texto aprovado considera pessoa com deficiência visual, para fins de obtenção dos documentos, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20ª. Caberá ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário regulamentar a medida em relação às certidões do registro civil.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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