A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência doméstica contra homens?

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência doméstica contra homens?

13/05/2014 - 09h51 

Afinal, a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em casos de violência doméstica contra homens? De acordo com a coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar, conselheira Ana Maria Amarante, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não. Mas, isso não significa que os homens estejam fora da proteção legal nos casos de agressão.

“Eles devem recorrer aos juizados especiais ou varas criminais, em casos de crimes com menor potencial ofensivo, como ameaça ou lesão corporal leve”, respondeu a conselheira ao programa CNJ Responde, exibido no canal do CNJ no Youtube. Veja o vídeo aqui.

A conselheira explicou, no entanto, que algumas das medidas protetivas existentes na Lei Maria da Penha (como a que impede que o agressor se aproxime da vítima a menos de 200 metros) têm servido de inspiração aos juízes das varas comuns no exercício de suas funções, inclusive àqueles que analisam casos de violência contra homens, muito embora não se possa aplicar a Lei Maria da Penha nesse caso, conforme já sedimentado na jurisprudência.

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha oferece diversos mecanismos para coibir a violência doméstica e proteger a mulher vítima de agressão por seu cônjuge ou companheiro. A lei também tem sido utilizada nos casos de casais homoafetivos femininos. Neste ano, de maneira inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a aplicação da lei em um caso de violência do filho contra a mãe.

Cidadania – Com objetivo de esclarecer dúvidas dos cidadãos, o programa CNJ Responde utiliza perguntas de cidadãos encaminhadas ao CNJ pelas redes sociais. A pergunta sobre a Lei Maria da Penha foi encaminhada pelo internauta Roberto Júnior no Facebook da instituição.

Quem quiser encaminhar questões ao programa deve gravar um vídeo com a pergunta (pode ser por celular) e enviá-lo para o e-mail ideias@cnj.jus.br O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . As perguntas devem ter no máximo 10 segundos de duração e serão respondidas por conselheiros, magistrados ou servidores que atuem com o tema no CNJ.

 

Regina Bandeira
Imagem/Ilustração/ Fonte: Agência CNJ de Notícias

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