Proposta estabelece responsabilidades de famílias e gestores públicos na educação de crianças

Cristovam é autor do projeto aprovado 

03/06/2014 - 14h40 Comissões - Educação - Atualizado em 03/06/2014 - 14h44

Proposta estabelece responsabilidades de famílias e gestores públicos na educação de crianças

Elina Rodrigues Pozzebom 

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 144/2007, que estabelece as responsabilidades dos gestores públicos e das famílias caso o direito à educação escolar básica, especialmente de crianças e adolescentes, não seja assegurado. A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebe decisão terminativa.

A proposta, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), determina que o pai ou responsável que não matricular criança ou adolescente de 4 a 17 anos em escola pública ou privada, na educação básica obrigatória, até o último dia de fevereiro de cada ano, incorrerá em crime, e perderá imediatamente os benefícios recebidos do setor público como incentivo à educação dos filhos.

Da mesma forma, determina que o dirigente do órgão estadual e o do órgão municipal de educação são solidários na responsabilidade pela oferta de vaga no ensino fundamental às crianças de 6 a 14 anos, num raio de três quilômetros de sua residência ou com garantia de transporte gratuito, ficando o segundo sujeito ao acionamento pelo Ministério Público, quando denunciado pela família do educando ou pelo Conselho Tutelar.

A contínua negligência na oferta das vagas poderá levar até mesmo governadores e prefeitos a incorrerem em crime de responsabilidade, passível da pena de perda do cargo, com inabilitação, por até oito anos, para o exercício de qualquer função pública. O projeto também prevê punição aos estabelecimentos escolares privados com a suspensão do credenciamento.

A matéria recebeu substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo informou o parlamentar, o Ministério da Educação sugeriu uma série de mudanças que, conforme acordo firmado com Cristovam na CE, serão feitas durante a análise na CCJ.

- Darei o meu aval para as mudanças que forem necessárias a pedido do MEC - disse o autor.

 

Agência Senado

 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...