Tribunais têm até 18 de fevereiro para informar CNJ sobre implantação da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau

Foto: Divulgação/CNJ

Tribunais têm até 18 de fevereiro para informar CNJ sobre implantação da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau

09/02/2015 - 10h50 

Tribunais têm até 18 de fevereiro para informar CNJ sobre implantação da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau Presidentes dos tribunais brasileiros têm até o próximo dia 18 de fevereiro para informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quais providências tomaram para implantar a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição nas suas respectivas cortes. Em dois despachos enviados em dezembro a presidentes de tribunais, o presidente do Conselho, ministro Ricardo Lewandowski, estipulou diferentes prazos para as administrações judiciárias comunicarem ao CNJ o cumprimento das exigências previstas nas Resoluções 194 e 195 do CNJ. 

Criada pela Resolução CNJ n. 194 em maio de 2014, a Política tem o objetivo de melhorar o serviço prestado pela primeira instância, atualmente sobrecarregada pelo excesso de ações para julgar e pelo déficit de pessoal. Editada em junho do ano passado, a Resolução n. 195 trata da distribuição dos orçamentos dos tribunais entre as unidades de primeiro e segundo graus. 

Uma das exigências feitas aos tribunais pela RES 194 é a indicação de um magistrado para formar a Rede de Priorização do Primeiro Grau. O escolhido deverá ser integrante do Comitê Gestor Regional, órgão colegiado que cada tribunal também deve criar para gerir e implementar a Política descentralizadamente, conforme definido pelo artigo 5º da RES 194. 

Os despachos do ministro Lewandowski lembraram aos gestores judiciários a necessidade de comprovação da constituição desses comitês por meio do envio ao CNJ de cópia do ato que deu origem ao órgão. Nos documentos, o ministro também reforçou a necessidade de os tribunais enviarem ao CNJ seus respectivos planos de ação, que servirão para orientar a atuação de cada corte na priorização da primeira instância. 

Orçamento – De acordo com a Resolução CNJ n. 195, são obrigatórias a identificação e a divulgação das parcelas dos recursos orçamentários destinados ao primeiro e ao segundo graus, de acordo com a demanda de trabalho de cada instância. A norma exige que os tribunais publiquem nos seus sítios eletrônicos a proposta orçamentária assim como os quadros de detalhamento de despesa (QDD), na íntegra. Uma vez publicada, a lei orçamentária também deverá ser publicizada no site da corte.

Nos despachos de dezembro, os tribunais foram intimados a prestar informações sobre todas as medidas exigidas pela RES 195. Embora os prazos para cumprimento das determinações da Presidência do Conselho variem de acordo com as medidas que ainda se fazem necessárias, o último dos prazos vence na quarta-feira de cinzas (18/2).

Diagnóstico – Segundo o Grupo de Trabalho responsável pelo diagnóstico que norteou as diretrizes da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau, 90% dos 92,2 milhões de processos judiciais tramitaram nas unidades judiciárias de primeiro grau em 2012. O grupo apontou o desequilíbrio entre a demanda excessiva da primeira instância e a escassa força de trabalho disponível como uma das principais razões para a quantidade de processos que o Judiciário não consegue julgar ao longo do ano.

A chamada taxa de congestionamento média em 2012 foi de 75,6%, índice quase 30 pontos percentuais superior à taxa verificada no segundo grau (46,3%). No ano seguinte, enquanto nove em cada dez ações na Justiça tramitavam no primeiro grau, a taxa de congestionamento nessas unidades judiciárias subiu para 77%, mas ficou praticamente estável na segunda instância (47,2%).

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

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