Abandono de deficiente poderá ter pena maior

Leonardo Prado
24/08/2015 - 18h03

Comissão aprova pena maior para abandono de pessoa com deficiência

Leonardo Prado
Dr. Jorge Silva
Dr. Jorge Silva: pessoas com deficiência são mais vulneráveis que outras vítimas
 

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na quarta-feira (19) projeto do deputado Márcio Marinho (PRB-BA) que aumenta em 1/3 a pena do crime de abandono de incapaz se a vítima for uma pessoa com deficiência (Projeto de Lei 905/11).


A proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES). “As pessoas com deficiência abandonadas à própria sorte são mais vulneráveis do que as vítimas que não se encontram nessas condições”, destaca o relator.


Ele apresentou uma emenda apenas para adequar o projeto à terminologia aceita internacionalmente para as pessoas com deficiência: o PL 905 fala em ‘portador’, termo que não é mais usado.


O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), que já prevê aumento da pena para abandono de incapaz se o abandono ocorrer em lugar ermo, se o responsável é parente ou curador da vítima ou se esta é maior de 60 anos. Nesses casos, a pena comum - que é de seis meses a três anos de detenção - é acrescida em 1/3.

Tramitação
A proposta será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, segue para o Plenário.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Alexandre Pôrto
Agência Câmara Notícias

 

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