Acaba o voto secreto

Renan, com Alves: não houve vencedores ou derrotados 

28/11/2013 - 12h30 Congresso - Promulgações - Atualizado em 28/11/2013 - 12h40

Acaba o voto secreto para cassação de mandatos e exame de vetos presidenciais

Da Redação

As mesas do Senado e da Câmara dos Deputados acabam de promulgar, em sessão solene conjunta, a emenda constitucional que acaba com o voto secreto nas votações em processos de cassação de parlamentares e no exame dos vetos presidenciais.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/2013, a chamada PEC do Voto Aberto, foi aprovada na terça-feira (26), no Senado. O texto-base previa o voto aberto em todas as votações do Senado, da Câmara dos Deputados, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, das assembleias legislativas e das câmaras muncipais. Os senadores mantiveram as votações por escrutínio secreto no caso de escolha de autoridades e dos membros das mesas diretoras da Câmara e do Senado.

A partir de entendimento entre o presidente do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Eduardo Alves, essa parcela da PEC, que teve origem na Câmara dos Deputados, pode ser promulgada.

- Não houve vencedores ou derrotados, ganhou o país, com o aumento do controle social e da transparência - Afirmou Renan ao encerrar a cerimônia.

 

Agência Senado

 

Notícias

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...