Acadêmicos pedem mudanças em regras de prisão preventiva

Gilmar Felix/Câmara dos Deputados

Estudiosos de direito penal criticaram nesta terça (14) as regras sobre prisão preventiva estabelecidas no Código de Processo Penal. Para os juristas, o texto atual da lei facilita um abuso no uso da prisão preventiva

14/02/2017 - 20h28

Acadêmicos pedem mudanças em regras de prisão preventiva

 
Gilmar Felix/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária
Comissão que analisa mudanças no Código de Processo Penal ouviu juristas em audiência pública

Estudiosos de direito penal criticaram nesta terça-feira (14) as regras sobre prisão preventiva estabelecidas no Código de Processo Penal (CPP, Decreto-lei 3.689/41). Para os juristas, o texto atual da lei é muito genérico e facilita um abuso no uso da prisão preventiva.

Para o professor de Criminologia da Universidade de São Paulo (USP) Maurício Dieter, o excesso do uso dessa medida cautelar está na raiz dos problemas do sistema carcerário. “Quando quase 40% das pessoas no cárcere estão presas antes do trânsito em julgado, temos de começar a pensar que o sistema fracassou na prisão preventiva como excepcional”, disse.

O professor de Direito Penal e secretário do Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal (Ibraspp), André Maya, afirmou que a população de presos provisórios evidencia a importância de se racionalizar a prisão preventiva dentro do processo penal. Ele defendeu uma redução dos prazos máximos para esse tipo de prisão.

Segundo o advogado e professor da PUC-RS Ricardo Gloeckner, também seria interessante prever proibições para prisões cautelares sem a adoção anterior de outras medidas, como a tornozeleira eletrônica. “Para determinados crimes sem violência e ameaça, poderia ser proibido para o juiz aplicar a prisão, por existirem mecanismos menos coercitivos para resolver problemas similares”, declarou.

Os presos provisórios (flagrantes, temporários e preventivos) correspondem a 40,1% (250 mil presos) da população carcerária brasileira, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de 2014 do Ministério da Justiça. Esse percentual é semelhante ao do deficit de vagas nas prisões (também 250 mil).

Os três juristas participaram de audiência pública da comissão especial que analisa projeto de reforma do Código de Processo Penal (PL 8045/10), elaborado por uma comissão de juristas e já aprovado pelo Senado. Junto com o projeto, tramitam outras 199 propostas sobre o assunto.

Para o relator na comissão, deputado João Campos (PRB-GO), os pressupostos para prisão preventiva precisam ser revistos. “Garantia da ordem pública é um conceito aberto que deixa o juiz à vontade em qualquer situação que lhe convier”, afirmou. Campos disse que as questões precisam ficar claras tanto para quem aplica a lei quanto para quem é processado. Ele também defendeu uma limitação do prazo para as prisões preventivas.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), um dos sub-relatores da proposta, afirmou que a crise penitenciária demonstra a existência de um grande número de presos que não deveriam estar encarcerados. “Poderiam ser punidos por cautelares.”

Audiências de custódia
Outro ponto defendido pelos participantes da audiência pública da comissão especial foi a regulamentação das audiências de custódia. O tema hoje é regido por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A audiência de custódia consiste na apresentação do preso em flagrante a um juiz em até 24 horas. O magistrado decide se transforma a prisão em flagrante, em preventiva ou se adota ainda outras medidas como relaxamento da prisão ou substituição por uma medida cautelar.

Para o professor André Maya, a audiência de custódia poderia ser incluída no novo CPP para não transformar automaticamente as prisões em flagrante em prisões preventivas.

“A conversão da prisão em flagrante em preventiva sem a audiência de custódia é apenas uma chancela do ato”, afirmou o professor Gloeckner.

Cronograma
O presidente da comissão, deputado Danilo Forte (PSB-CE), convocou para esta quinta-feira (16) uma reunião com os cinco sub-relatores e o relator para definir um cronograma de votação.

Em relação às medidas cautelares, o projeto permite 12 alternativas à prisão preventiva e traz como inovação o prazo máximo para a vigência desse tipo de prisão, entre outros pontos.

Sérgio Moro
A comissão também aprovou requerimento da deputada Keiko Ota (PSB-SP) para realizar uma audiência pública com o juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

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