Acessibilidade em processos judiciários é aprovada na CCJ

Relatório favorável, do senador Paulo Paim, foi lido pela senadora Augusta Brito; texto segue para o Plenário
Pedro França/Agência Senado

Acessibilidade em processos judiciários é aprovada na CCJ

Da Agência Senado | 24/05/2023, 12h33

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que amplia a acessibilidade de pessoas com deficiência à Justiça. O PL 3.277/2021, do senador Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). O relatório, lido pela senadora Augusta Brito (PT-CE), segue para análise na Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação em Plenário.

O projeto assegura a presença de um profissional intérprete de língua brasileira de sinais (Libras) em sessões do tribunal do júri e que autos, pautas de audiência e resenhas de julgamentos estejam disponíveis em braile, quando solicitados. Também prevê que o testador poderá tomar conhecimento do conteúdo de testamento escrito por tabelião, por meio de interpretação em Libras ou de transcrição para braile.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), e a Lei 9.099, de 1995, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais. Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o texto foi aprovado com emendas que garantem às pessoas surdo-cegas o acesso à língua brasileira de sinais tátil, à audiodescrição e ao legendamento em tempo real em processos judiciários.

Paim acatou as duas primeiras emendas da CDH, votou pela aprovação parcial de mais outras duas emendas, na forma de subemendas que apresentou, e pela rejeição de uma. "Apesar de refletir uma nobre preocupação, [a Emenda 3-CDH] não merece ser aprovada. Em seu lugar, convém apenas fazer um ajuste no caput do artigo 80 da Estatuto da Pessoa com Deficiência para referir-se expressamente ao termo "recursos de acessibilidade", expôs o senador,

O relator também apresentou duas emendas. A primeira determina que "devem ser oferecidos todos os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça". A segunda determina que a pessoa surda ou com deficiência auditiva, sabendo ler, lerá o seu testamento. Se não souber, "designará quem o leia em seu lugar e poderá indicar um intérprete de Libras para simultaneamente dar conhecimento ao testador do conteúdo, presentes as testemunhas.”

Cidadania

O texto garante o atendimento, a oitiva e o acompanhamento de depoimentos por meio da interpretação simultânea da Libras ou por legendamento em tempo real, conforme o melhor interesse da pessoa surda; e por meio da interpretação simultânea da língua brasileira de sinais tátil ou demais formas de comunicação, conforme o melhor interesse da pessoa surdo-cega.

Às pessoas cegas ou com baixa visão, o texto garante, a pedido, o uso de audiodescrição ou a transcrição de peças processuais para o braile e também a apresentação de peças em braile ou audiodescritas, desde que acompanhadas de transcrição por escrito.

Ao justificar a apresentação do projeto, Romário afirma que os juizados especiais "são um belo exemplo de inclusão jurisdicional. Afinal, por meio deles, podem ter acesso direto à prestação da tutela jurisdicional, ainda que sem advogado, as pessoas que, em regra, não teriam como recorrer ao Estado para a solução de conflitos".

Segundo Romário, o acesso aos Juizados Especiais Cíveis ou Criminais é uma questão de cidadania "e não pode continuar a ser negado às pessoas surdas e (ou) cegas por falta de acessibilidade. Não podemos ficar satisfeitos em um mundo que não seja plenamente acessível”, conclui Romário. 

No relatório, Paim explica que a Constituição exige que a participação em processos judiciais seja assegurada a todos, seja como parte, advogado ou testemunha. Por isso, ele afirma que "o meio de comunicação precisa ser acessível a todos os cidadãos, inclusive às pessoas surdo-cegas".

Além disso, para o senador, a proposta "enfoca um dos atos notariais mais sensíveis ao ser humano: o testamento. É fundamental que pessoas surdo-cegas disponham de meios efetivos de manifestar sua última vontade por meio de testamento".

Fonte: Agência Senado

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