Acesso à assistência judiciária

 

21/07/2011 09:28

Proposta amplia regras para o acesso à assistência judiciária

 

Diógenis Santos
Dep. Antônio Bulhões
Antonio Bulhões propõe benefício em caso de piora na situação financeira.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 540/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que estabelece normas para o acesso à assistência judiciária aos que comprovarem a piora da situação financeira no decorrer do processo. Pela proposta, a redução do poder aquisitivo poderá ser comprovada pela apresentação da carteira de trabalho, devidamente legalizada, ou de outros documentos.

A lei que estabelece os critérios de concessão de assistência judiciária aos necessitados (Lei 1.060/50) garante o benefício mediante simples afirmação, na petição inicial, de que a parte não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. No entanto, não estabelece o procedimento para ter acesso à assistência caso a situação financeira seja comprometida durante o processo.

“Aquele que no curso do processo tiver sua situação financeira agravada é titular do direito subjetivo da assistência gratuita. No entanto, a lei é omissa quanto ao procedimento adotado pela parte que se tornou hipossuficiente durante o curso do pleito”, argumenta Antonio Bulhões.

A proposta também atualiza o valor da multa que deve ser pago pelo profissional que deixar de desempenhar ou for omisso no encargo de defensor ou de perito para o qual foi designado. A multa passa a variar de R$ 2 mil a R$ 20 mil, sem prejuízo das sanções disciplinares. A lei estipula multa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 118/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que altera requisitos para obter assistência jurídica gratuita. Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Ralph Machado
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...