Acesso a internet poderá ser incluído como direito social na Constituição

A senadora Ângela Portela foi a relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)  Marcos Oliveira/Agência Senado

Acesso a internet poderá ser incluído como direito social na Constituição

  

Da Redação | 29/07/2016, 08h29 - ATUALIZADO EM 29/07/2016, 11h09

O Plenário do Senado pode abrir a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, de proposta de emenda à Constituição (PEC 6/2011) que acrescenta o acesso à internet na lista de direitos sociais. A iniciativa partiu do ex-senador Rodrigo Rollemberg, atual governador do Distrito Federal, que apontou a necessidade de acesso a novas tecnologias para o exercício de outras garantias previstas pela Constituição Federal, como o direito à informação, à educação, ao trabalho e à remuneração digna.

“A inclusão desse novo direito em nossa Constituição Federal contribuirá decisivamente para a superação das desigualdades brasileiras e dará um amplo horizonte de oportunidades aos nossos cidadãos hoje inexoravelmente excluídos de um futuro melhor”, afirmou Rollemberg ao apresentar a proposta.

A PEC 6/2011 foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2015 e teve a senadora Ângela Portela (PT-RR) como relatora. No parecer favorável à proposta, Ângela citou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, que revelavam, em 2013, a presença da internet em 50% dos lares brasileiros.

“A elevação do direito de acesso à internet ao patamar constitucional terá o condão de exigir o estabelecimento, pelo Estado brasileiro, de políticas públicas que minorem ou eliminem a exclusão digital que marginaliza um contingente significativo da população”, considerou a relatora no voto favorável à PEC 6/2011.

Para ser aprovada, a PEC deve passar por dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...