Acordo entre CNJ e Anatel busca estimular conciliações na área de telecomunicações

Foto: Divulgação

Acordo entre CNJ e Anatel busca estimular conciliações na área de telecomunicações

25/07/2012 - 07h00

Um acordo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em fase final de discussões, pode incentivar a conciliação entre assinantes dos serviços de telecomunicações - como telefonia móvel celular, banda larga fixa e 3G e TV por assinatura -, e as teles, como são chamadas as operadoras de telefonia resultantes da privatização dos serviços prestados pelo então estatal Sistema Telebrás e suas 27 subsidiárias estaduais, em 1998.

Passados quase 15 anos, a grande oferta dos serviços é vista como prova do sucesso do processo de desestatização, mas o crescimento acelerado de assinantes, especialmente na telefonia celular, que hoje soma quase 270 milhões de acessos em operação (incluindo mês de junho), deixa a qualidade a desejar. O resultado: quase o dobro da população brasileira (190 milhões de habitantes) – ou 350 milhões de assinantes – vive em conflito com prestadoras de telefonias fixa e móvel, de banda larga e TV paga, abarrotando os órgãos de defesa e proteção ao consumidor com reclamações e o Judiciário, com as ações delas decorrentes.

A maior parte das vezes por má prestação dos serviços, entrega não-efetiva de capacidade de transmissão contratada de banda larga, cobrança indevida, entre outras ofensas ao Código de Defesa do Consumidor. Quatro das maiores prestadoras de serviços de telefonia aparecem no ranking de Maiores Litigantes da Justiça brasileira: a Oi é 9ª colocada como Brasil Telecom e 17ª, como Telemar; a Vivo é 27ª; e TIM Celular é 32ª.

A telefonia também aparece em quarto lugar entre os segmentos com maior litigância em nível nacional – à frente apenas do setor público federal, bancos e setor público estadual –, com 6% dos processos em relação aos 100 maiores. Responde a mais ações que o setor público municipal, que aparece em quinto no ranking.  

Sistema de metas - O possível acordo entre o CNJ e a Anatel vem sendo construído por iniciativa do conselheiro José Guilherme Vasi Werner e do presidente da agência reguladora, João Resende. "Inicialmente, o convênio envolve troca de informações entre o CNJ e a Anatel, mas a partir da análise das informações e definição dos principais motivos das reclamações - cobrança indevida, por exemplo - poderemos estabelecer metas de comparecimento dos prepostos das empresas de telefonia nas audiências e até metas de conciliação e redução de passivo”, afirma o conselheiro.

A ideia do convênio é permitir que os principais motivos de queixas dos usuários, que já estão sendo levantados por pesquisa piloto do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), possam ter solução por meio de conciliação. O conselheiro informou que os dados da Anatel serão confrontados com os do TJRJ, para definição dos itens principais das reclamações. Com base nisso, o CNJ definirá as metas de conciliação a serem focadas pelo acordo de cooperação para cumprimento das telefônicas.

O objetivo é dar celeridade aos processos e descongestionar os tribunais, que acabam herdando milhares de queixas oriundas dos órgãos de defesa do consumidor e da própria agência reguladora, após esgotarem todas as possibilidades de entendimento. Diagnóstico do DPJ revela que o Juizado Especial do Rio tem perfil de grande demanda por casos de defesa do consumidor, entre eles os da telefonia – por isso foi escolhido para a pesquisa, informa a assessoria do conselheiro Werner.  

 
Márcio de Morais
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...