Adesão ao Cadastro Ambiental Rural pode ser feita até o fim de 2019

Propriedade rural - MMA/Arquivo

Adesão ao Cadastro Ambiental Rural pode ser feita até o fim de 2019

Publicado em 27/12/2018 - 10:43  Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil  Brasília

O governo federal prorrogou o prazo para a inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Diário Oficial de hoje (27) traz a Medida Provisória (MP) 867/18, que prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para requerer inscrição no cadastro, condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo terminaria no próximo dia 31.

Em maio, o presidente Michel Temer havia assinado o Decreto nº 9.395, estabelecendo o dia 31 de dezembro de 2018 como data limite para os agricultores se inscreverem no CAR. A MP altera a o novo Código Florestal, que estabeleceu a inscrição no CAR como "condição obrigatória" para adesão ao PRA, que regulamenta a adequação de Áreas de Proteção Permanente e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.

O CAR é um monitoramento dos imóveis rurais do país. Ele traz informações sobre a preservação desses imóveis. A existência de nascentes e a área de vegetação preservada também precisam ser declarados.

De acordo com a MP, o objetivo é "integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento".

Com a adesão ao programa, é possível regularizar os passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas. Ou seja, os produtores rurais regularizados passam a ter benefícios previstos no novo Código Florestal.

Aqueles que não aderirem ao CAR, podem ficar sem acesso ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental ou fazer qualquer negociação com o imóvel rural.

Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...