Adiamento da vigência do acordo ortográfico teve apoio de senadores

28/12/2012 - 11h55 Especial - Atualizado em 28/12/2012 - 17h43

Adiamento da vigência do acordo ortográfico teve apoio de senadores

Marcos Magalhães e Gorette Brandão

Os brasileiros terão mais três anos para adaptar-se às novas normas da língua portuguesa. O adiamento, estabelecido por meio do Decreto 7875/2012, assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28), contou com o apoio e o estímulo de senadores da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

A implantação definitiva do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, firmado em 1990 por todos os países de expressão portuguesa, deveria ocorrer no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2013, segundo decreto presidencial de 2008.

O novo decreto publicado nesta sexta-feira ampliou o período de transição até 31 de dezembro de 2015. Até lá, coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida por meio do acordo.

No final de novembro, os senadores Cyro Miranda (PSDB-GO) e Lídice da Mata (PSB-BA) levaram à ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, sua preocupação com o curto período até então existente para a implantação definitiva das novas normas ortográficas. Durante o encontro, a ministra disse não se opor à ampliação do período de transição estabelecido no acordo firmado pelos países de língua portuguesa.

Três meses antes, a senadora Ana Amélia (PP-RS) e o senador Cyro Miranda haviam apresentado um projeto de decreto legislativo (PDS 498/2012) destinado a ampliar o período de transição para seis anos – três a mais, portanto, do que o estabelecido por meio do novo decreto presidencial.

A partir da adoção definitiva pelo Brasil das normas estabelecidas pelo acordo, os concursos públicos e as provas escolares deverão cobrar o uso correto da nova ortografia. Documentos e publicações deverão também circular perfeitamente adaptados às novas regras.

A adequação dos livros didáticos começou em 2009, quando o acordo entrou em vigor e começou o período de transição. Na opinião da senadora Ana Amélia, no entanto, o prazo de adaptação foi curto.

“O assunto demanda maior tempo de maturação, bem como integração mais ampla com os demais países envolvidos”, diz a senadora na justificação da proposta.

A assessoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) divulgou que, para ela, a prorrogação do prazo permite esclarecer as dúvidas sobre as novas regras, além de ampliar o debate e aprofundar o entendimento entre especialistas, educadores e estudantes. A senadora participou da definição do novo prazo, integrando o grupo interministerial formado por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, da Educação e da Casa Civil.

De acordo com a parlamentar, ainda são inúmeras as dúvidas entre educadores e alunos.

- Com mais três anos de prazo, será possível ampliar o entendimento sobre os ajustes na língua portuguesa e implementar mudanças, se estas forem necessárias – afirmou.

A senadora alertou para a falta de participação de docentes na discussão. Ela também lembrou ter sido a autora, juntamente com o senador Cyro Miranda, de projeto de decreto legislativo que propôs o adiamento do início da reforma ortográfica em seis anos, o dobro do prazo previsto no decreto.

- Mas a importância do tema, especialmente por se tratar de um acordo internacional, exigiu um decreto presidencial - disse Ana Amélia.

A senadora ressaltou que todos os signatários do acordo adotaram períodos de transição mais longos. Em Portugal, por exemplo, o período de convivência entre as duas normas vai até 2015. Em Cabo Verde, o prazo só acabará em 2019.

 

Agência Senado

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...