Adoção Internacional: estrangeiros buscam irmãos e crianças mais velhas

Divulgação/CNJ

Adoção Internacional: estrangeiros buscam irmãos e crianças mais velhas

26/10/2016 - 09h13

Quatro irmãos com idades entre 3 e 13 anos, que vivem em abrigos no Distrito Federal, aguardam ansiosos o início da convivência com seus futuros pais adotivos, a quem conhecem apenas por vídeos e cartas. A diferença é que, concluído o processo de adoção, as crianças, assim como outras sete que estão na mesma situação no DF, partem para a Itália, nacionalidade de sua nova família. Desde março, quando o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ passou a incluir pretendentes estrangeiros, já foram habilitados 285 candidatos de outras nacionalidades. Confira abaixo.

O número é pequeno se comparado com os 37.831 candidatos brasileiros atualmente inscritos no CNA. No entanto, a adoção por casais estrangeiros, principalmente italianos, tem sido a melhor saída encontrada pelas varas de infância para a adoção de crianças mais velhas e grupos de irmãos. Em 2015, um casal francês adotou um grupo de três irmãos do Distrito Federal, sendo dois com nove anos e o outro com oito. Em 2012, um casal italiano adotou dois irmãos com idades de 13 e 7 anos.

Grupos de irmãos - A adoção de crianças brasileiras por pais estrangeiros ocorre somente quando não for encontrada uma família brasileira disponível para acolher o menor. Foi exatamente o que ocorreu no caso do grupo de quatro irmãos - com idades de 3, 5, 11 e 13 anos. De acordo com Thaís Botelho Corrêa, secretária-executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA) da Vara de Infância e Juventude do Distrito Federal (VIJ-DFT), no Brasil só foram encontradas famílias que queriam adotar os dois irmãos mais novos, enquanto a família italiana, já habilitada no cadastro, mostrou interesse em adotar os quatro irmãos. “Tentamos a adoção internacional para evitar a perda do vínculo entre os irmãos”, conta Thaís.

Atualmente a VIJ-DFT está preparando onze crianças brasileiras que vivem em abrigos no DF, cujo poder familiar já foi destituído, para adoção por famílias italianas. No caso dos quatro irmãos, a genitora é usuária de drogas, vive em situação de rua, e ninguém da família biológica se interessou pelas crianças. De acordo com Thaís Corrêa, antes de conhecer as crianças, os futuros pais enviam uma mochila pelo correio que contém cartas, vídeos geralmente de apresentação da cidade estrangeira, dentre outros objetos, para iniciar o contato.

Perfil dos estrangeiros - Entre 2000 e 2016, a VIJ-DT realizou 33 adoções internacionais, sendo 23 para casais italianos, e o restante de nacionalidade francesa, americana, australiana e alemã. Segundo Thaís Corrêa, a maioria dos casais estrangeiros têm entre 40 e 50 anos, não conseguiram ter filhos biológicos e possuem renda elevada. No entanto, há exceções em relação à situação econômica: um casal europeu , por exemplo, economizou durante dez anos para conseguir vir ao Brasil concluir o processo de adoção, já que, em média, são gastos R$ 35 mil com despesas de viagem, hospedagem e documentos.

Regras - O artigo 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a colocação da criança em família substituta estrangeira como medida excepcional, cabível somente para fins de adoção. Além disso, o país de acolhida precisa, assim como o Brasil, ser signatário da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, de 29 de maio de 1993, conhecida como Convenção de Haia. Apenas esses países poderão trabalhar com o Brasil nos moldes estabelecidos pelo ECA.

Identificação cultural - A maioria dos casos de adoção internacional de crianças é feita por italianos. Dos 16 organismos estrangeiros credenciados junto à Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), 13 são da Itália. O principal motivo alegado para isso é a identificação cultural dos italianos com o povo brasileiro, mas existem outros fatores de estímulo. Um deles é que o governo italiano permite seis meses de licença remunerada, em caso de adoção internacional, e possibilidade de extensão para um ano com metade da remuneração. Ainda há casos em que casais conseguem licença do trabalho por dois anos, mas sem remuneração.

Adoção internacional mais rápida – Atualmente o Ministério da Justiça realiza uma consulta pública - até o dia 4 de novembro - para rever os procedimentos de adoção de crianças e adolescentes. Em relação à adoção internacional, a proposta estabelece que na ausência de pretendentes habilitados residentes no país com perfil compatível e interesse na adoção da criança inscrita no cadastro, será realizado o encaminhamento imediato do menor à adoção internacional, independentemente de decisão judicial. Atualmente, é necessária autorização judicial para este procedimento. “ Toda inciativa para tentar melhorar o processo de adoção no Brasil é bem-vinda, como este anteprojeto apresentado pelo Ministério da Justiça. As políticas públicas relacionadas a adoção merecem toda a atenção por tratarem da infância e adolescência brasileiras. Vamos aguardar o resultado da consulta pública, mas de antemão, saliento a importância de se ouvir os juízes e advogados, já que atuam diretamente nos processos de adoção e sabem no dia-a-dia quais são as reais necessidades de mudanças.”, disse o corregedor nacional de Justiça do CNJ, ministro João Otávio de Noronha.

Acompanhe, abaixo, o número de adoções realizadas no Brasil, a partir de 2010:

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias

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