Adoções que superaram preconceitos

Adoções que superaram preconceitos

17/04/2012 - 05h00

Vanessa queria ser mãe, mas o sonho lhe pareceu impossível quando ela e o marido Leonardo descobriram que não podiam ter filhos. A descoberta, entretanto, não desanimou o casal que passou a ver na adoção uma forma de consolidar o desejo de aumentar a família. Um aspecto, entretanto, chama a atenção na história do casal. Diferente da grande maioria, ambos não buscaram no filho a ser adotado algum tipo de semelhança física. Eles – brancos e de olhos claros – escolheram três crianças negras e com idades mais elevadas. Oito anos após a decisão, a conclusão deles é: “Nós é que fomos adotados”, revelam emocionados.

A experiência de Vanessa e Leonardo está entre os casos que revelam ser possível a superação de mitos e preconceitos que ainda permeiam a escolha de muitos pretendentes, o que acaba por atravancar a adoção. Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de interessados em adotar é quase cinco vezes maior que o de crianças e adolescentes disponíveis. Pelo levantamento feito no último dia 12 de abril, há 5.163 crianças e adolescentes disponíveis para a adoção em todo o Brasil enquanto há 27.813 pretendentes.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes, coordenador do Cadastro Nacional de Adoção, explica que o número de interessados é maior justamente por causa do perfil exigido. “Os pretendentes tem um perfil para a criança a ser adotada. Geralmente, eles querem brancos, do sexo feminino, em média com até dois anos, sem moléstia ou irmãos. Temos poucos nesse perfil. Por essa razão o número de pretendentes é maior”, afirma.

De acordo com a última consulta, menos de 1% do total de pretendentes tem interesse em adotar crianças com mais de oito anos de idade, por exemplo. Os dados mostram que mais da metade desejam crianças com até dois anos de idade – estes somam 57,8% dos cadastrados.

A raça também se mostra outra restrição à adoção. O levantamento mostra que 90,9% dos cadastrados querem crianças brancas. Pardas são aceitas por 61,5% dos interessados. Negras são preferidas por 34,7% das pessoas que querem adotar. Outros 36,5% desejam crianças amarelas, e 33,6% aceitam crianças indígenas.

Também de acordo com o CNA, 82,5% dos pretendentes desejam adotar apenas uma criança. O percentual cai consideravelmente para os interessados em adotar duas crianças – estes chegam a 16,4%. Já em relação aos interessados em adotar três crianças, o percentual cai para 0,76%.

O coordenador do CNA afirma que políticas públicas têm sido desenvolvidas para conscientizar os interessados sobre esse tipo de exigências. Nesse sentido, Lupianhes destaca a nova Lei da Adoção (Lei 12.010) que entrou em vigor em 2009. “A legislação trouxe uma série de exigências, entre as quais a necessidade de os pretendentes participarem de um curso, a fim de se prepararem para a adoção. Isso tem se mostrado algo muito positivo, pois tem conscientizado os pretendentes sobre a questão do perfil”, explica o magistrado, para quem laços familiares e fraternos podem e devem ser construídos independentemente de critérios tais como raça ou idade. 

Na contramão - A história de Vanessa e Leonardo prova que isso é possível. Na contramão de muitos pretendentes e suas diversas exigências, o casal, que reside no Rio de Janeiro, adotou Mário (atualmente com 18 anos) e seus irmãos gêmeos Bruno e Bruna (14 anos). “Queríamos adotar uma criança com uns cinco e seis anos. No juizado, na época, a assistente social nos explicou que havia uma criança neste perfil, mas que ela tinha dois outros irmãos. Fomos conhecê-los e ficamos apaixonados”, conta Vanessa.

Ela explica que não enfrentou problemas graves de adaptação. “Eles sempre foram muito tranqüilos. Não vivenciamos maiores dificuldades. A criança mais velha está querendo ser adotada. E isso facilita a convivência. Eles já estavam no abrigo há quatro anos. A empatia foi muito grande”, destaca.

Vanessa dá a receita para a construção de uma relação harmoniosa com os filhos adotados. “Essa coisa de achar que a criança mais velha é cheia de mania, que não é possível contornar, não é realidade. A convivência com a criança, bem como a educação e o amor que você dá, supera isso. Esses preconceitos, como idade e cor, não deveriam ser levados em consideração”, afirma.

 

Giselle Souza
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...