Advogado que receber honorários de origem ilícita poderá ser punido

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias
Pela proposta do deputado, advogados que receberem dinheiro de origem ilícita podem ser punidos

22/02/2019 - 17h14

Projeto pune advogado que aceitar ser pago com dinheiro ilícito

O Projeto de Lei 442/2019 determina a punição, por lavagem de dinheiro, de advogado que receber honorários sabidamente de origem ilícita. A pena é a mesma de quem ocultou os bens: três a dez anos de reclusão, iniciado em regime fechado, e multa.

O texto é baseado no Projeto de Lei 4341/12, do ex-deputado Chico Alencar (Psol-RJ). A proposta foi arquivada ao final da legislatura passada.

Rubens Bueno (PPS-PR) reapresentou o texto por considerar que ele traz uma punição objetiva para quem recebe dinheiro que sabe ser ilícito.

“O pagamento de honorários advocatícios por criminoso, com recursos da atividade criminosa, tem o condão de lavar o dinheiro, que entra no mercado sem quaisquer vestígios de sua origem”, disse.

Tramitação
A proposta vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto em Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Ana Chalub
Agência Câmara Notícias
 

 

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