Advogados poderão enviar arquivos de áudio e vídeo por meio do PJe

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Advogados poderão enviar arquivos de áudio e vídeo por meio do PJe

13/03/2014 - 09h03

Inovação presente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) a partir da versão 1.6 permite que advogados e partes possam enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivos de imagem, áudio e vídeo para serem anexados a processos em trâmite no Conselho. No sistema e-CNJ, era possível enviar apenas arquivos no formato PDF com tamanho máximo de 1,5 MB.

Além disso, é possível mandar mais de um documento por vez, o que não ocorria no e-CNJ. De acordo com Paulo Cristóvão, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, o Comitê deverá definir nas próximas semanas um padrão mínimo a ser observado pelos tribunais para o envio de documentos, áudio e vídeo pelo PJe.

“Em princípio, o Comitê Gestor do PJe vai definir o que será um padrão mínimo, em termos de formato e tamanhos aceitos, mas o tribunal poderá alterá-lo de acordo com a sua capacidade de rede”, afirmou. “O que o tribunal não vai poder fazer é disponibilizar algo pior que o comitê nacional definir”, complementou.

Por enquanto, o sistema suporta o envio de documentos de até 3 MB, nos formatos PDF e PNG. Arquivos de áudio poderão ser enviados nos formatos MP3 e OGG. O tamanho máximo dos arquivos de áudio deve ser de 5 MB. Já os arquivos de vídeo devem estar no formato OGG ou MP4 e ter no máximo 10 MB. Os formatos e tamanhos de arquivos admitidos pelo PJe poderão ser alterados pelo CNJ no futuro, segundo Paulo Cristóvão.

Cadastro – Outra melhoria do novo sistema, que vem sendo utilizado pelo CNJ desde o dia 3 de fevereiro, diz respeito à simplificação do processo de cadastro dos advogados para acesso ao PJe. “Antes, era preciso preencher quatro ou cinco páginas com dados. Hoje, o advogado vai até a área de login e é direcionado a uma página pré-preenchida com dados disponibilizados pela OAB”, explicou o magistrado.

Com isso, o processo de cadastramento foi reduzido a apenas três passos. “O advogado precisa apenas acessar a área de login, confirmar seus dados e assinar eletronicamente a operação”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ.

 

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

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