Agentes poderão ser autorizados a portar arma de fogo fora de serviço

24/08/2012 - 17h19 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 24/08/2012 - 17h53

CCJ vota texto que autoriza porte de arma para agentes de segurança fora de serviço

Paulo Cezar Barreto

Agentes e guardas prisionais, guardas portuários e integrantes de escoltas de presos poderão ser autorizados a portar arma de fogo fora de serviço. É o que prevê o projeto de lei da Câmara (PLC 87/2011), do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), que será apreciado em decisão terminativa na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da próxima quarta-feira (29).

Com a modificação da proposta no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), esses agentes de segurança poderão ter direito de portar arma de fogo, particular ou fornecida pela instituição onde trabalham, a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional. Atualmente, essa permissão é limitada a poucas categorias, incluindo integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e da Polícia Federal.

O relator, senador Gim Argello (PTB-DF), elogiu a proposta: “Entendemos que todos esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente, a autorizar o porte de arma excepcionalmente estendido no tempo e no espaço”, comentou.

O PLC 87/2011 tramitava em conjunto com projeto de lei (PLS 329/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), que estendia a permissão do porte de arma apenas aos agentes penitenciários federais. Essa limitação levou o relator a rejeitá-la. Se aprovada na CCJ, a matéria só será votada em Plenário se houver recurso nesse sentido, com o apoio de um décimo dos senadores. Caso contrário, seguirá direto para sanção presidencial, já que o Senado não modificou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Peritos criminais

Com objetivo semelhante, e também modificando o Estatuto do Desarmamento, será analisado na mesma reunião da CCJ o projeto (PLS 199/2006) que libera o porte de arma de fogo por peritos criminais e de medicina legal e papiloscopistas que atuam nos Institutos de Criminalística, de Identificação e de Medicina Legal.

A proposta, do ex-senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), voltou a tramitar por força de requerimento do senador Luiz Henrique (PMDB-SC). O peemedebista foi indicado relator e, ao recomendar a aprovação do projeto, disse ser necessário corrigir essa falha no Estatuto do Desarmamento.

“Consultando as constituições estaduais, vemos que, além do Rio Grande do Sul, cuja situação inspirou o autor da presente proposição, ao menos o Amapá, a Bahia, o Paraná, Pernambuco, Sergipe e Santa Catarina possuem previsão constitucional da estruturação da perícia criminal em órgão separado da Polícia Civil”, explicou.

O PLS 199/06 será votado em decisão terminativa pela CCJ.

 

Agência Senado

 

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