Agentes prisionais podem portar arma fora de serviço

18/06/2014 - 12h15 Sanções/Vetos - Atualizado em 18/06/2014 - 17h21

Sancionado porte de arma para agentes e guardas prisionais

Da Redação

Agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo legalmente fora de serviço. A medida, aprovada pelo Senado em maio, consta da Lei 12.993/2014, sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira (17). Dilma vetou, no entanto, a concessão do mesmo direito aos guardas portuários, que havia sido incluída durante a tramitação da proposta do Executivo (PLC 28/2014) no Congresso.

De acordo com a nova lei, agentes e guardas prisionais ficam autorizados a portar arma de fogo, particular ou fornecida pela corporação, desde que se adequem a três requisitos: enquadramento em regime de dedicação exclusiva; formação funcional (nos termos de regulamento a ser adotado); e subordinação a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

Ao vetar o direito aos guardas portuários, Dilma argumenta que não foram verificadas quanto a essa categoria as mesmas condições que justificam o porte de arma para agentes e guardas prisionais. Assim, a ampliação da medida "poderia resultar em aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas em circulação", contrariando a política nacional de combate à violência e o Estatuto do Desarmamento.

 

Agência Senado

 

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...