Agressão a mulher na presença de criança poderá ter nova regra de apuração

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Agressão a mulher na presença de criança poderá ter nova regra de apuração

  

Da Redação | 08/03/2017, 11h11 - ATUALIZADO EM 08/03/2017, 11h18

Poderão ser obrigatórias a coleta de provas e a remessa de informações ao juiz da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar no caso de envolvimento de criança ou adolescente como testemunha ou como vítima de agressão dirigida à mulher. Proposta com esse objetivo foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e deverá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação do texto em Plenário.

De iniciativa da senadora Ângela Portela (PT-RR), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 195/2014 estabelece que em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro de ocorrência, sejam colhidas as provas para esclarecer se houve presença de criança ou adolescente durante a agressão como testemunha ou como vítima.

Na justificação, a senadora afirmou que os filhos presenciam dois de cada três casos de violência contra a mãe. Para Ângela, o projeto beneficiará milhares de crianças e adolescentes que também são vítimas de violência doméstica e familiar no país.

A relatora, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), emitiu parecer favorável ao projeto. Para ela, como o objetivo essencial da lei é proteger a mulher, “muitas vezes não se apura eventual agressão contra crianças e adolescentes”.

Fátima fez apenas duas emendas ao projeto para que, ao invés do inquérito policial, sejam encaminhadas apenas informações sobre a agressão ao menor ou por ele testemunhada, com as eventuais provas colhidas, ao juiz da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar.

O projeto altera os incisos II e VII do artigo 12 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

 

Agência Senado

 

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...