Agressão de namorado pode ser incluída na Lei Maria da Penha

Karuka/Depositphotos

Agressão de namorado pode ser incluída na Lei Maria da Penha

  

Da Redação | 24/01/2018, 15h16 - ATUALIZADO EM 24/01/2018, 15h29

Uma divergência antiga de interpretação sobre a Lei Maria da Penha pode estar com os dias contados, caso o Senado aprove em 2018 o PLC 16/2011. A proposta determina de forma clara que o namoro, atual ou terminado, configura relação íntima de afeto para fim de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar.

A proposta, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e já recebeu voto favorável do relator Magno Malta (PR-ES). Ele explica que interpretação da Lei Maria da Penha tem sofrido divergências nos tribunais. Enquanto alguns juízes entendem que a legislação vale para todos os casos de violência contra a mulher, outros têm visão mais restritiva, considerando que ela só se aplica a relacionamento estáveis.

A autora da proposta lembrou que alguns magistrados têm entendido que agressões cometidas por ex-namorados, por exemplo, não se enquadram na lei. Para ela, uma visão equivocada e machista.

Magno Malta concordou com a deputada e acredita na proteção ampla da legislação.  "Os casos de namoro, ainda que chegados ao fim, têm que constar dessa lei, para que se proteja a vulnerabilidade da mulher nos momentos de violência doméstica e familiar, dentro de uma nova dinâmica emocional de relacionamento", afirmou Magno Malta em seu relatório.

O relator não apresentou emendas, e o projeto está pronto para ser incluído na pauta da comissão.

 

Agência Senado

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...