Agricultura aprova venda de sementes por pessoas físicas

18/09/2015 - 12h00

Agricultura aprova venda de sementes por pessoas físicas

O comerciante de sementes e mudas deve efetuar cadastro no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem)

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (16) proposta que autoriza a venda de sementes e mudas fora de estabelecimentos comerciais por pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).

Reprodução/TV Câmara
Newton Cardoso Jr
O relator, Newton Cardoso Jr., alterou a proposta original

O texto aprovado, que altera o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei 10.711/03), é um substitutivo do relator, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), para o Projeto de Lei 8235/14, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP). O texto original pretende proibir a venda ambulante de sementes e mudas em todo o território nacional.

“Entendemos que o comércio ambulante devidamente regulamentado e praticado diretamente por produtores, beneficiadores, embaladores, comerciantes ou importadores de sementes ou mudas devidamente inscritos no Renasem pode ser praticado com a garantia da identidade genética e padrão de qualidade requeridos”, argumentou o relator.

O comerciante de sementes e mudas deve, para o exercício de sua atividade, efetuar cadastro no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), conforme prevê a regulamentação vigente (Decreto 5.113/04).
De acordo com o regulamento, sementes ou mudas produzidas no País devem estar identificadas e acompanhadas das respectivas notas fiscais de venda; do atestado de origem genética; e do certificado ou termo de conformidade. Além disso, devem estar em embalagens invioladas, originais, do produtor ou do reembalador.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Sandra Crespo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...