“Água: pode faltar. Não desperdice”

Pablo Valadares/Agência Senado

Produtos de limpeza deverão conter mensagem contra desperdício de água

  

Da Redação | 30/12/2015, 15h32 - ATUALIZADO EM 30/12/2015, 15h44

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30) a Lei 13.233/2015, que torna obrigatória a inclusão da expressão “Água: pode faltar. Não desperdice” na embalagem de produtos de limpeza cujo uso implique consumo de água. A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff é proveniente do Projeto de Lei do Senado 176/2005, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovado pela Casa no início de dezembro.

O objetivo da norma é conscientizar a população sobre o agravamento da crise hídrica e incentivar a economia de água na limpeza de residências e empresas. A proposta estabelece que a mensagem de advertência terá destaque e será impressa de forma legível nas embalagens e rótulos dos produtos.

A mensagem deverá ainda respeitar o tamanho mínimo de letra e quaisquer outros critérios definidos nos regulamentos técnicos que disponham sobre as características das embalagens e rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza abrangidos pela norma.

A regra entra em vigor em um ano e o descumprimento da medida acarretará punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

 

Agência Senado

 

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...