Alimentação saudável no ambiente escolar

 15/04/2011 09:04

Projeto institui diretrizes para alimentação saudável em escolas

 

Beto Oliveira
Manoel Junior
Manoel Junior: alimentação saudável deve ser incentivada por meio de lei.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7901/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que institui diretrizes para promover a alimentação saudável nas escolas das redes pública e privada, da educação infantil ao ensino médio. A proposta busca transformar em lei o teor da Portaria Interministerial 1.010/06, dos ministérios da Educação e da Saúde.

Segundo o autor do projeto, a promoção de alimentação saudável no ambiente escolar deve ser estabelecida em lei e não só em norma infralegal. "A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que a regulamentação da venda e propaganda de alimentos na escola é prioritária para promover a saúde e para promover a criança e o adolescente", afirma.

De acordo com o texto, a promoção da alimentação saudável deverá estimular a produção de hortas escolares para cultivo dos alunos e para uso das hortaliças no cardápio da instituição. O projeto também restringe o comércio e a promoção de alimentos e preparações com altos teores de gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal.

Promoção da saúde
Outras diretrizes apresentadas pela proposta incluem o incentivo ao consumo de frutas, legumes e verduras, além da valorização da alimentação como estratégia de promoção da saúde. A proposta também incorpora a necessidade de levar em conta hábitos regionais de alimentação nas ações de educação alimentar e nutricional.

Junior utilizou argumentos da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (Abrasco) para justificar o projeto. Segundo a entidade, citada pelo parlamentar, é fundamental que o aluno encontre no ambiente escolar coerência entre o discurso de alimentação saudável e o que é oferecido na escola.

A proposta prevê ações para garantir a alimentação saudável nas escolas como:
- definir estratégias, em conjunto com a comunidade escolar, para favorecer escolhas saudáveis;
- sensibilizar e capacitar os profissionais envolvidos com alimentação na escola para produzir e oferecer alimentos mais saudáveis;
- trabalhar em parceria com as famílias, enfatizando a corresponsabilidade na alimentação saudável das crianças;
- incorporar o tema alimentação saudável no projeto pedagógico da escola.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...