"Alta programada"

 

30/05/2011 - 13h34

INSS pode ser impedido de suspender auxílio-doença antes de nova perícia médica 

 

O Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) poderá ser obrigado a realizar perícia médica antes de suspender o pagamento de auxílio-doença concedido a segurado sob licença para tratamento de saúde. A medida é prevista em projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) incluído na pauta que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai examinar na quarta-feira (1º).

A proposta (PLS 89/10) impede o INSS de continuar aplicando a chamada "alta programada", pela qual o próprio órgão fixa o prazo em que o segurado deve retornar ao trabalho. Para isso, leva em conta tempo que considera suficiente para a recuperação, a partir de prognóstico da perícia médica inicial. De acordo com Paim, essa conduta muitas vezes leva ao cancelamento do benefício quando o segurado ainda não se recuperou plenamente.

Ao se utilizar da chamada sistemática da 'alta programada', o órgão "tem cometido muitas injustiças", ressalta Paim na justificação do projeto. Ainda de acordo com o autor, os mais prejudicados são os segurados que se encontram em situação de maior risco social: os mais pobres e com nível de instrução menor.

O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), recomenda a aprovação do projeto, que receberá decisão terminativa na CAS. Em sua avaliação, as normas referentes à licença e pagamento do auxílio-doença são excessivamente rígidas.

"O pressuposto é de que as perícias são infalíveis, capazes de fixar, com antecedência, qual o tempo que levará para o segurado estar completamente recuperado", critica na justificação do projeto.

Ainda pelas atuais regras, se o segurado considerar que precisa de mais tempo para se recuperar, cabe a ele a iniciativa de solicitar nova perícia médica para sustentar a prorrogação. A solicitação deve ser feita dentro do prazo de quinze dias que antecede ao fim da licença anteriormente aprovada, como esclarece Eduardo Amorim.

O rigor da legislação vem da necessidade do INSS em reduzir distorções na concessão do benefício, decorrentes da terceirização das perícias médicas, fraudes e aumento dos custos previdenciários, ainda de acordo com o relator. No entanto, como afirma, "nada disso é de responsabilidade dos trabalhadores". Como se vêem prejudicados, salientou Amorim, muitos estão recorrendo ao Poder Judiciário com o objetivo de reparar as falhas nos procedimentos e garantir a ampliação das licenças.

Agência Senado
 

Notícias

Bafômetro pode ser indicativo de embriaguez, não determinante, decide TJ-RS

EQUILÍBRIO SOBRE 2 RODAS Bafômetro pode ser indicativo de embriaguez, não determinante, decide TJ-RS 7 de junho de 2020, 8h59 Por Jomar Martins Segundo o desembargador, a Lei 12.760/2012 alterou o tipo penal do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e já não se realiza com o simples fato...

Código Florestal não retroage para cômputo de APP em reserva legal

SEM RETROCESSO AMBIENTAL Código Florestal não retroage para cômputo de APP em reserva legal 8 de junho de 2020, 7h55 Por Danilo Vital Com esse entendimento, a 1ª Turma do STJ, por maioria, deu provimento parcial a recurso especial interposto pelo Ministério Público para garantir a incidência do...

Imposto sobre herança pode combater desigualdades, afirma auditor fiscal

Imposto sobre herança pode combater desigualdades, afirma auditor fiscal Por Congresso Em Foco Em 03 jun, 2020 - 19:04 Última Atualização 03 jun, 2020 - 21:53 O ITCMD, tem potencial de dar aos estados a condição de sobreviverem sozinhos, "sem ficar pedindo ajuda à federação o tempo todo", segundo o...

Doações de bens feitas por idosos na pandemia poderão ser revistas

Doações de bens feitas por idosos na pandemia poderão ser revistas 03/06/2020, 13h54 Doações de bens feitas por idosos durante o período da emergência em saúde provocada pelo coronavírus poderão ser revogadas em um prazo de até um ano. É o que diz projeto de lei (PL 3.049/2020) do senador Arolde...