"Alta programada"

 

30/05/2011 - 13h34

INSS pode ser impedido de suspender auxílio-doença antes de nova perícia médica 

 

O Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) poderá ser obrigado a realizar perícia médica antes de suspender o pagamento de auxílio-doença concedido a segurado sob licença para tratamento de saúde. A medida é prevista em projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) incluído na pauta que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai examinar na quarta-feira (1º).

A proposta (PLS 89/10) impede o INSS de continuar aplicando a chamada "alta programada", pela qual o próprio órgão fixa o prazo em que o segurado deve retornar ao trabalho. Para isso, leva em conta tempo que considera suficiente para a recuperação, a partir de prognóstico da perícia médica inicial. De acordo com Paim, essa conduta muitas vezes leva ao cancelamento do benefício quando o segurado ainda não se recuperou plenamente.

Ao se utilizar da chamada sistemática da 'alta programada', o órgão "tem cometido muitas injustiças", ressalta Paim na justificação do projeto. Ainda de acordo com o autor, os mais prejudicados são os segurados que se encontram em situação de maior risco social: os mais pobres e com nível de instrução menor.

O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), recomenda a aprovação do projeto, que receberá decisão terminativa na CAS. Em sua avaliação, as normas referentes à licença e pagamento do auxílio-doença são excessivamente rígidas.

"O pressuposto é de que as perícias são infalíveis, capazes de fixar, com antecedência, qual o tempo que levará para o segurado estar completamente recuperado", critica na justificação do projeto.

Ainda pelas atuais regras, se o segurado considerar que precisa de mais tempo para se recuperar, cabe a ele a iniciativa de solicitar nova perícia médica para sustentar a prorrogação. A solicitação deve ser feita dentro do prazo de quinze dias que antecede ao fim da licença anteriormente aprovada, como esclarece Eduardo Amorim.

O rigor da legislação vem da necessidade do INSS em reduzir distorções na concessão do benefício, decorrentes da terceirização das perícias médicas, fraudes e aumento dos custos previdenciários, ainda de acordo com o relator. No entanto, como afirma, "nada disso é de responsabilidade dos trabalhadores". Como se vêem prejudicados, salientou Amorim, muitos estão recorrendo ao Poder Judiciário com o objetivo de reparar as falhas nos procedimentos e garantir a ampliação das licenças.

Agência Senado
 

Notícias

Jurisprudência Mineira: Extinção de Condomínio - Bem Imóvel Indivisível...

20/04/2017 Jurisprudência Mineira: Extinção de Condomínio - Bem Imóvel Indivisível - Dissenso entre os Condôminos quanto à Adjudicação - Alienação Judicial - Necessária - Honorários Sucumbenciais - Inexistência - Procedimento de Jurisdição Voluntária JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA...

Nova Lei de Migração segue para sanção presidencial

Senado aprova projeto da nova Lei de Migração, que segue para sanção presidencial Texto fixa punição para traficante de pessoas e concede anistia na forma de residência permanente a alguns imigrantes, entre outras providências POR AGÊNCIA SENADO | 18/04/2017 21:13 Leia em Congresso em Foco

Banco Central autoriza nome social de transexuais nos cartões bancários

Banco Central autoriza nome social de transexuais nos cartões bancários Publicado em: 19/04/2017 A pedido da Defensoria Pública de SP, o BC determinou, em carta circular, que não há nenhum impedimento para que travestis e transexuais tenham reconhecida a sua identidade social na documentação de...

MP apura falsa pobreza de casamentos de luxo

MP apura falsa pobreza de casamentos de luxo Publicado em: 19/04/2017 O Ministério Público (MP) investiga crime de falsidade ideológica por casais que declaram pobreza para se casar de graça no Cartório de Registro Civil, e depois oferecem festas de luxo a centenas de convidados. A legislação deve...

Em respeito à dignidade da pessoa humana

ESPERA IMPOSSÍVEL Mulher com câncer tem autorização para abortar antes de fazer quimioterapia 18 de abril de 2017, 7h28 O pedido havia sido negado em primeiro grau, pois o juízo entendeu que o tratamento poderia ser adiado até o parto. Leia em Consultor Jurídico

JURISPRUDÊNCIA MINEIRA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - COMODATO...

18/04/2017 JURISPRUDÊNCIA MINEIRA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - COMODATO - EXTINÇÃO - CONDIÇÕES RESOLUTIVAS ESTABELECIDAS - NÃO OCORRÊNCIA - TRANSMISSÃO DA POSSE INDIRETA AOS HERDEIROS DO COMODANTE - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CONTRATO - RECONVENÇÃO JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO...