"Alta programada"

 

30/05/2011 - 13h34

INSS pode ser impedido de suspender auxílio-doença antes de nova perícia médica 

 

O Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) poderá ser obrigado a realizar perícia médica antes de suspender o pagamento de auxílio-doença concedido a segurado sob licença para tratamento de saúde. A medida é prevista em projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) incluído na pauta que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai examinar na quarta-feira (1º).

A proposta (PLS 89/10) impede o INSS de continuar aplicando a chamada "alta programada", pela qual o próprio órgão fixa o prazo em que o segurado deve retornar ao trabalho. Para isso, leva em conta tempo que considera suficiente para a recuperação, a partir de prognóstico da perícia médica inicial. De acordo com Paim, essa conduta muitas vezes leva ao cancelamento do benefício quando o segurado ainda não se recuperou plenamente.

Ao se utilizar da chamada sistemática da 'alta programada', o órgão "tem cometido muitas injustiças", ressalta Paim na justificação do projeto. Ainda de acordo com o autor, os mais prejudicados são os segurados que se encontram em situação de maior risco social: os mais pobres e com nível de instrução menor.

O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), recomenda a aprovação do projeto, que receberá decisão terminativa na CAS. Em sua avaliação, as normas referentes à licença e pagamento do auxílio-doença são excessivamente rígidas.

"O pressuposto é de que as perícias são infalíveis, capazes de fixar, com antecedência, qual o tempo que levará para o segurado estar completamente recuperado", critica na justificação do projeto.

Ainda pelas atuais regras, se o segurado considerar que precisa de mais tempo para se recuperar, cabe a ele a iniciativa de solicitar nova perícia médica para sustentar a prorrogação. A solicitação deve ser feita dentro do prazo de quinze dias que antecede ao fim da licença anteriormente aprovada, como esclarece Eduardo Amorim.

O rigor da legislação vem da necessidade do INSS em reduzir distorções na concessão do benefício, decorrentes da terceirização das perícias médicas, fraudes e aumento dos custos previdenciários, ainda de acordo com o relator. No entanto, como afirma, "nada disso é de responsabilidade dos trabalhadores". Como se vêem prejudicados, salientou Amorim, muitos estão recorrendo ao Poder Judiciário com o objetivo de reparar as falhas nos procedimentos e garantir a ampliação das licenças.

Agência Senado
 

Notícias

Guarda compartilhada de menor é negada em caso de desentendimento dos pais

DECISÃO 13/07/2016 16:30 Guarda compartilhada de menor é negada em caso de desentendimento dos pais Acompanhando o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um pai que buscava o compartilhamento da guarda da filha de...

Correntista não faz jus à indenização pois deixava senha no verso do cartão

Correntista vítima de fraude não faz jus à indenização pois deixava senha no verso do cartão Uma correntista ingressou com ação indenizatória em face de uma instituição bancária, alegando que foi vítima de fraude, tendo em vista que a ré concedeu empréstimo em seu nome para terceiro. Em primeira...

Retenção de certificado digital não gera indenização

Retenção de Token e certificado digital fornecidos ao funcionário não gera indenização Um consultor de vendas ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando entre outros direitos, indenização por danos morais em razão da retenção de seu token e, consequente, utilização de seu certificado digital pela...

TJ|SP: Tributário – ITCMD – Doação que teria sido detectada na declaração do imposto de renda pessoa física, decorrente de valor acima da meação na partilha formalizada no divórcio

TJ|SP: Tributário – ITCMD – Doação que teria sido detectada na declaração do imposto de renda pessoa física, decorrente de valor acima da meação na partilha formalizada no divórcio Publicado em 26/08/2016 Bens adquiridos durante a separação de fato são incomunicáveis – O montante dos aquestos se...