"Alta programada"

 

30/05/2011 - 13h34

INSS pode ser impedido de suspender auxílio-doença antes de nova perícia médica 

 

O Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) poderá ser obrigado a realizar perícia médica antes de suspender o pagamento de auxílio-doença concedido a segurado sob licença para tratamento de saúde. A medida é prevista em projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) incluído na pauta que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai examinar na quarta-feira (1º).

A proposta (PLS 89/10) impede o INSS de continuar aplicando a chamada "alta programada", pela qual o próprio órgão fixa o prazo em que o segurado deve retornar ao trabalho. Para isso, leva em conta tempo que considera suficiente para a recuperação, a partir de prognóstico da perícia médica inicial. De acordo com Paim, essa conduta muitas vezes leva ao cancelamento do benefício quando o segurado ainda não se recuperou plenamente.

Ao se utilizar da chamada sistemática da 'alta programada', o órgão "tem cometido muitas injustiças", ressalta Paim na justificação do projeto. Ainda de acordo com o autor, os mais prejudicados são os segurados que se encontram em situação de maior risco social: os mais pobres e com nível de instrução menor.

O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), recomenda a aprovação do projeto, que receberá decisão terminativa na CAS. Em sua avaliação, as normas referentes à licença e pagamento do auxílio-doença são excessivamente rígidas.

"O pressuposto é de que as perícias são infalíveis, capazes de fixar, com antecedência, qual o tempo que levará para o segurado estar completamente recuperado", critica na justificação do projeto.

Ainda pelas atuais regras, se o segurado considerar que precisa de mais tempo para se recuperar, cabe a ele a iniciativa de solicitar nova perícia médica para sustentar a prorrogação. A solicitação deve ser feita dentro do prazo de quinze dias que antecede ao fim da licença anteriormente aprovada, como esclarece Eduardo Amorim.

O rigor da legislação vem da necessidade do INSS em reduzir distorções na concessão do benefício, decorrentes da terceirização das perícias médicas, fraudes e aumento dos custos previdenciários, ainda de acordo com o relator. No entanto, como afirma, "nada disso é de responsabilidade dos trabalhadores". Como se vêem prejudicados, salientou Amorim, muitos estão recorrendo ao Poder Judiciário com o objetivo de reparar as falhas nos procedimentos e garantir a ampliação das licenças.

Agência Senado
 

Notícias

CDH aprova porte de arma para mais cinco categorias profissionais

CDH aprova porte de arma para mais cinco categorias profissionais   Da Redação | 08/06/2016, 14h08 O direito ao porte de arma, já autorizado em lei para auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e auditores do trabalho, poderá ser concedido também para mais cinco categorias...

Justiça aplica medida protetiva da Lei Maria da Penha a transexual

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Justiça do RJ aplica medida protetiva da Lei Maria da Penha a transexual 8 de junho de 2016, 9h58 Por Giselle Souza A identidade de gênero deve ser definida como a experiência pessoal de gênero, o que pode ou não corresponder ao sexo atribuído biologicamente. Com esse...

Artigo: Usucapião Extrajudicial versus Módulo Rural I - II - Marla Camilo

Artigo: Usucapião Extrajudicial versus Módulo Rural I - Marla Camilo Publicado em 07/06/2016 Por Marla Camilo A usucapião extrajudicial foi instituída no Brasil por meio da Lei nº 11.977/2009, mas esta é aplicável somente no contexto de projetos de regularização fundiária de interesse social....

Imóvel que não é moradia nem fonte de sustento também não é bem de família

LEILÃO MANTIDO Imóvel que não é moradia nem fonte de sustento também não é bem de família 5 de junho de 2016, 13h45 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou liminar a uma moradora de Itaqui (RS) que pedia a suspensão do leilão de imóvel para pagamento de dívida com a Caixa Econômica Federal....