"Alta programada"

 

30/05/2011 - 13h34

INSS pode ser impedido de suspender auxílio-doença antes de nova perícia médica 

 

O Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) poderá ser obrigado a realizar perícia médica antes de suspender o pagamento de auxílio-doença concedido a segurado sob licença para tratamento de saúde. A medida é prevista em projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) incluído na pauta que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai examinar na quarta-feira (1º).

A proposta (PLS 89/10) impede o INSS de continuar aplicando a chamada "alta programada", pela qual o próprio órgão fixa o prazo em que o segurado deve retornar ao trabalho. Para isso, leva em conta tempo que considera suficiente para a recuperação, a partir de prognóstico da perícia médica inicial. De acordo com Paim, essa conduta muitas vezes leva ao cancelamento do benefício quando o segurado ainda não se recuperou plenamente.

Ao se utilizar da chamada sistemática da 'alta programada', o órgão "tem cometido muitas injustiças", ressalta Paim na justificação do projeto. Ainda de acordo com o autor, os mais prejudicados são os segurados que se encontram em situação de maior risco social: os mais pobres e com nível de instrução menor.

O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), recomenda a aprovação do projeto, que receberá decisão terminativa na CAS. Em sua avaliação, as normas referentes à licença e pagamento do auxílio-doença são excessivamente rígidas.

"O pressuposto é de que as perícias são infalíveis, capazes de fixar, com antecedência, qual o tempo que levará para o segurado estar completamente recuperado", critica na justificação do projeto.

Ainda pelas atuais regras, se o segurado considerar que precisa de mais tempo para se recuperar, cabe a ele a iniciativa de solicitar nova perícia médica para sustentar a prorrogação. A solicitação deve ser feita dentro do prazo de quinze dias que antecede ao fim da licença anteriormente aprovada, como esclarece Eduardo Amorim.

O rigor da legislação vem da necessidade do INSS em reduzir distorções na concessão do benefício, decorrentes da terceirização das perícias médicas, fraudes e aumento dos custos previdenciários, ainda de acordo com o relator. No entanto, como afirma, "nada disso é de responsabilidade dos trabalhadores". Como se vêem prejudicados, salientou Amorim, muitos estão recorrendo ao Poder Judiciário com o objetivo de reparar as falhas nos procedimentos e garantir a ampliação das licenças.

Agência Senado
 

Notícias

Câmara aprova MP que amplia crédito consignado para 35%

Câmara aprova MP que amplia crédito consignado para 35% POR CONGRESSO EM FOCO | 15/09/2015 22:47 A Câmara aprovou na noite desta terça-feira (15), por 249 votos a 200, a Medida Provisória 681/15, que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na...

Atraso que não gera prejuízo às partes não caracteriza revelia, afirma TST

MEDIDA DESPROPORCIONAL Atraso que não gera prejuízo às partes não caracteriza revelia, afirma TST 16 de setembro de 2015, 7h22 Se o atraso a uma audiência não causa nenhum prejuízo às partes, não se pode aplicar a revelia. O entendimento é da Subseção Subseção 1 Especializada em Dissídios...

Terceira Turma autoriza penhora de fração ideal de imóvel indivisível

15/09/2015 - 09:33 DECISÃO Terceira Turma autoriza penhora de fração ideal de imóvel indivisível É possível a penhora de fração ideal dos devedores em imóvel que se encontra em condomínio e serve de residência para a genitora deles. A decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Multa e prazo do CPC não podem ser utilizados em processos trabalhistas

NOVA JURISPRUDÊNCIA Multa e prazo do CPC não podem ser utilizados em processos trabalhistas 14 de setembro de 2015, 16h11 O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) criou jurisprudência determinando que a multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil não é aplicável a processos...