"Alta programada"

 

30/05/2011 - 13h34

INSS pode ser impedido de suspender auxílio-doença antes de nova perícia médica 

 

O Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) poderá ser obrigado a realizar perícia médica antes de suspender o pagamento de auxílio-doença concedido a segurado sob licença para tratamento de saúde. A medida é prevista em projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) incluído na pauta que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai examinar na quarta-feira (1º).

A proposta (PLS 89/10) impede o INSS de continuar aplicando a chamada "alta programada", pela qual o próprio órgão fixa o prazo em que o segurado deve retornar ao trabalho. Para isso, leva em conta tempo que considera suficiente para a recuperação, a partir de prognóstico da perícia médica inicial. De acordo com Paim, essa conduta muitas vezes leva ao cancelamento do benefício quando o segurado ainda não se recuperou plenamente.

Ao se utilizar da chamada sistemática da 'alta programada', o órgão "tem cometido muitas injustiças", ressalta Paim na justificação do projeto. Ainda de acordo com o autor, os mais prejudicados são os segurados que se encontram em situação de maior risco social: os mais pobres e com nível de instrução menor.

O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), recomenda a aprovação do projeto, que receberá decisão terminativa na CAS. Em sua avaliação, as normas referentes à licença e pagamento do auxílio-doença são excessivamente rígidas.

"O pressuposto é de que as perícias são infalíveis, capazes de fixar, com antecedência, qual o tempo que levará para o segurado estar completamente recuperado", critica na justificação do projeto.

Ainda pelas atuais regras, se o segurado considerar que precisa de mais tempo para se recuperar, cabe a ele a iniciativa de solicitar nova perícia médica para sustentar a prorrogação. A solicitação deve ser feita dentro do prazo de quinze dias que antecede ao fim da licença anteriormente aprovada, como esclarece Eduardo Amorim.

O rigor da legislação vem da necessidade do INSS em reduzir distorções na concessão do benefício, decorrentes da terceirização das perícias médicas, fraudes e aumento dos custos previdenciários, ainda de acordo com o relator. No entanto, como afirma, "nada disso é de responsabilidade dos trabalhadores". Como se vêem prejudicados, salientou Amorim, muitos estão recorrendo ao Poder Judiciário com o objetivo de reparar as falhas nos procedimentos e garantir a ampliação das licenças.

Agência Senado
 

Notícias

Justiça dá a menino direito de ter três mães

Justiça dá a menino direito de ter três mães Quinta, 13 Novembro 2014 10:13 Além da mãe biológica, constará no documento do menino os nomes das mães adotivas, que têm um relacionamento homoafetivo Uma decisão inédita da Justiça brasileira permitiu que uma criança, nascida na Bahia, seja...

TJMA admite legalidade de recurso enviado por e-mail

TJMA admite legalidade de recurso enviado por e-mail Publicado por Internet Legal - 14 horas atrás A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) conheceu apelo interposto por e-mail pela BV Financeira, determinando o seu regular processamento, de acordo com entendimento do...

Netos sob a guarda da avó devem receber pensão por morte

Netos sob a guarda da avó devem receber pensão por morte Publicado em: 10/11/2014 Em decisão unânime, a 1ª turma do TRF da 1ª região reconheceu aos netos de uma servidora pública aposentada o direito ao recebimento de pensão em razão do falecimento da beneficiária, nos termos da legislação...

CGJ/SP: É possível o reconhecimento da filiação socioafetiva perante o RCPN

CGJ/SP: É possível o reconhecimento da filiação socioafetiva perante o RCPN Publicado em: 10/11/2014 DICOGE 5.1 PROCESSO Nº 2014/88189 – SÃO PAULO – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Parte: A. B. e OUTROS – Advogados: MAURÍCIO TRALDI, OAB/SP 147555 e PATRÍCIA SAGGIORO LEAL, OAB/SP...

Dúvida irrazoável

Recibos médicos são suficientes para justificar dedução de IR, decide TRF-1 9 de novembro de 2014, 7h35 A Receita Federal deve aceitar como válidos recibos emitidos por profissionais de saúde. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, de forma unânime, confirmou...